GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.488, DE
10 DE SETEMBRO DE 2004
Publicado no DOE de
10.09. 2004.
ALTERA a denominação do
produto da sociedade empresária CHUMBOS
DA AMAZÔNIA LTDA., que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo no
7115/2004 - SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 08 de setembro de 2.004,
referendada através da Resolução nº 004/2004 – CODAM, que aprova a Proposição
nº 004/2004 – SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art. 1º
Fica
alterada a denominação do produto PEÇAS METÁLICAS EXTRUSADAS DE CHUMBO PARA
FINS INDUSTRIAIS – NCM/SH:7606.00, para PEÇAS METÁLICAS FUNDIDAS E EXTRUSADAS PARA FINS INDUSTRIAIS –
NCM/SH:7606.00, produzido pela sociedade empresária CHUMBOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Francisco de Abreu,
96 – Colônia Antônio Aleixo - Aleixo, inscrita no CNPJ nº 04.502.068/0001-20 e
no CCA nº 06.300.038-5.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10
de setembro de 2.004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico