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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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LEGISLAÇÃO FEDERAL

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LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0012/2015 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 28.07.2015, Edição 00088, pág. 08.

· Alterada pela Resolução nº025/15, de 29.12.15; 006/16, de 4.2.2016, 010/16, de 21.3.2016; 018/16, de 1.07.16; 020/16, de 31.8.2016; 023/16, de 29.9.2016, 034/16, de 21.12.16; 035/16, de 26.12.16; 039/16, de 28.12.16; 005/17, de 8.3.17; 028/20, de 31.8.2020.

 

DISCIPLINA os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais e o cronograma de pagamento das premiações da campanha Nota fiscal Amazonense;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal,

R E S O LV E:

Art. 1º A campanha Nota Fiscal Amazonense, integrante do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, obedecerá os procedimentos operacionais e o cronograma de pagamento das premiações previstos nesta Resolução, com abrangência dos seguintes tipos de prêmios:

I - prêmios instantâneos;

II - prêmios mensais;

III - prêmios especiais.

§ 1º Relativamente aos prêmios instantâneos de que trata o inciso I do caput deste artigo:

I - terão valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e máximo de R$ 1.000,00 (mil reais);

Nova redação dada pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.9.2020.

II - terão valor e quantidade diária a ser sorteada conforme cronograma definido em Resolução específica;

Redação original:

II - terão valor e quantidade diária a ser sorteada conforme cronograma definido no Anexo I desta Resolução;

III - serão sorteados diariamente, de forma automática, no ato da transmissão e autorização do documento fiscal eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz, inclusive nos finais de semana, para os documentos emitidos a partir do dia 3 de agosto de 2015;

IV - a premiação acumulada em determinado dia integrará o montante de prêmios instantâneos do dia seguinte.

Parágrafo § 1º-A acrescentado pela Resolução nº 010/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 21. 3.2016.

§ 1º- A Na hipótese de o estabelecimento emissor cancelar o documento fiscal eletrônico, dentro do prazo legal e posteriormente à premiação instantânea, a homologação do prêmio devido ao consumidor contemplado fica condicionada à existência de documento fiscal eletrônico substituto acobertando a mesma operação de venda, devidamente autorizado pela SEFAZ.

·        Ficam convalidados os procedimentos realizados de 03.08.2015 a 21.03.2016 em conformidade com o disposto no § 1º-A, acrescentado pela Res. 0010/2016-GSEFAZ.

§ 2º Relativamente aos prêmios mensais de que trata o inciso II do caput deste artigo:

I - terão valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

Nova redação dada pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.9.2020.

II - terão valor e quantidade diária a ser sorteada conforme cronograma definido em Resolução específica;

Redação original:

II - terão valor, quantidade, período de apuração e data de realização dos sorteios conforme cronograma definido no Anexo II desta Resolução;

III - serão sorteados no mês subsequente ao período de apuração, de acordo com a extração da Loteria Federal, observando que:

a) a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) acumulados em compras acobertadas por documentos fiscais eletrônicos regularmente emitidos e autorizados pela Sefaz, será concedido ao cidadão um bilhete eletrônico para concorrer ao sorteio;

b) cada cidadão poderá acumular a quantidade mensal máxima de 50 (cinquenta) bilhetes eletrônicos;

c) concorrerão os bilhetes gerados a partir dos documentos fiscais eletrônicos autorizados pela Sefaz até o último dia do mês;

d) os prêmios não se acumulam para o próximo período, de modo que sempre haverá bilhetes contemplados.

Inciso IV acrescentado pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.9.2020.

IV - seus bilhetes eletrônicos serão publicados pela Sefaz no Portal da Cidadania Fiscal, e seus respectivos códigos de integridade (“hash”) serão publicados no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz, no mês subsequente ao período de apuração, em data anterior ao sorteio da Loteria Federal.

§ 3º Relativamente aos prêmios especiais de que trata o inciso III do caput deste artigo:

I - terão valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

Nova redação dada pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.9.2020.

II - terão valor, quantidade, período de apuração e data de realização dos sorteios conforme cronograma definido em Resolução específica;

Redação original:

II - terão valor, quantidade, período de apuração e data de realização dos sorteios conforme cronograma definido no Anexo III desta Resolução;

III - serão sorteados de forma automática, de acordo com a extração da Loteria Federal da data prevista, observando que:

a) a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) acumulados em compras acobertadas por documentos fiscais eletrônicos regularmente emitidos e autorizados pela Sefaz, será concedido ao cidadão um bilhete eletrônico para concorrer ao sorteio;

b) cada cidadão poderá acumular a quantidade máxima equivalente a 50 (cinquenta) bilhetes eletrônicos por mês que componha o período de apuração;

c) concorrerão os bilhetes gerados a partir dos documentos fiscais eletrônicos autorizados pela Sefaz durante o período de apuração;

d) os prêmios não se acumulam para o próximo período, de modo que sempre haverá bilhetes contemplados.

Inciso IV acrescentado pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.9.2020.

IV - seus bilhetes eletrônicos serão publicados pela Sefaz no Portal da Cidadania Fiscal, e seus respectivos códigos de integridade (“hash”) serão publicados no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz, no mês subsequente ao período de apuração, em data anterior ao sorteio da Loteria Federal.

§ 4º Os sorteios dos prêmios de que trata o caput deste artigo serão realizados por meio de sistema informatizado, sob a responsabilidade da Sefaz.

§ 5º No mês em que houver sorteio de prêmio especial não haverá sorteio de prêmio mensal.

§ 6º Os valores acumulados mensalmente dentro do período de apuração darão direito a emissão de novos bilhetes, que concorrerão no sorteio do prêmio especial.

§ 7º Os bilhetes eletrônicos emitidos na forma deste artigo são válidos apenas para o período de apuração do sorteio correspondente e, realizado este, não poderão, em nenhuma hipótese, ser utilizados para participação em qualquer outro sorteio.

Nova redação dada pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.9.2020.

§ 8º O CPF informado em 10 (dez) ou mais notas fiscais eletrônicas do mesmo emitente, em um único dia, terá sua participação nos sorteios automaticamente suspensa, pelo prazo conveniente à verificação dos fatos, por configurar indício de irregularidade.

Redação original:

§ 8º O CPF informado em 50 (cinquenta) ou mais notas fiscais eletrônicas do mesmo emitente, em um único dia, terá sua participação nos sorteios automaticamente suspensa, pelo prazo conveniente à verificação dos fatos, por configurar indício de irregularidade.

§ 9º REVOGADO pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.9.2020.

Redação original:

§ 9º Na hipótese prevista no § 8º deste artigo, serão informados do ocorrido o cidadão com CPF cadastrado no Portal da Cidadania Fiscal e o emitente das notas fiscais, os quais terão um prazo de 30 (trinta) dias para esclarecer ou sanar a situação.

Nova redação dada pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.9.2020.

Art. 2º A homologação dos sorteios será realizada por uma comissão composta por servidores do quadro da Sefaz, designados como membros da Campanha, por ato do Secretário de Estado da Fazenda.

Redação original:

Art. 2º A homologação dos sorteios será realizada por servidor da Sefaz, designado para esta função por ato do Secretário de Estado da Fazenda.

§ 1º Após a homologação de que trata o caput deste artigo, o resultado do sorteio será considerado definitivo.

Nova redação dada pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.9.2020.

§ 2º O contemplado terá um prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de realização do sorteio, para informar corretamente os dados de sua conta bancária no Portal da Cidadania Fiscal, sob pena de decair o direito ao prêmio.

Redação original:

§ 2º A ocorrência de qualquer fato que impeça a homologação ou a entrega do prêmio será informada no Portal da Cidadania Fiscal ao contemplado, o qual terá um prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de divulgação do sorteio, para sanear a situação, sob pena de caducidade.

Nova redação dada pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.9.2020.

§ 3º Os resultados dos sorteios serão publicados no Portal da Cidadania Fiscal, no endereço eletrônico nfamazonense.sefaz.am.gov.br.

Redação original:

§ 3º Os resultados dos sorteios, bem como os respectivos códigos de integridade e documentos de homologação serão divulgados no Portal da Cidadania Fiscal, no endereço eletrônico nfamazonense.am.gov.br, e no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz.

§ 4º Os registros completos dos sorteios e os respectivos documentos de homologação deverão ser conservados pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de auditoria externa.

Art. 3º Os prêmios serão entregues aos cidadãos e às entidades sociais contemplados em valor líquido, descontado o imposto de renda retido na fonte, conforme legislação específica, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, atendido o disposto no § 1º do art. 2º desta Resolução, na seguinte forma:

Nova redação dada pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.9.2020.

I - ao cidadão, em regra, em até 30 (trinta) dias após o preenchimento correto dos dados bancários.

Redação original:

I - ao cidadão, em até 10 (dez) dias úteis após a realização do sorteio;

II - à entidade social, até o último dia útil do mês subsequente ao que tenha sido sorteado, em montante correspondente ao somatório das premiações instantâneas, mensais e especiais a que fizer jus.

Parágrafo 1º acrescentado pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.9.2020.

§ 1º A entrega dos prêmios mensais e especiais fica condicionada ao comparecimento do contemplado, ou de um representante, à Sefaz, para a cerimônia de entrega simbólica e conferência presencial dos dados para depósito bancário.

Parágrafo 2º acrescentado pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.9.2020.

§ 2º Na impossibilidade de pagamento do prêmio em conta bancária, poderá ser autorizada, em caráter excepcional, a entrega presencial do prêmio ao contemplado, em instituição bancária indicada pela Sefaz.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de julho de 2015.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 


 

ANEXO I

REVOGADO pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.9.2020.

 

Redação original:

ANEXO I

Cronograma de Prêmios Instantâneos

Contemplados

Quantidade Diária

Valor (R$)

Valor Total Diário (R$)

Cidadão

Nova Redação dada pela Res. 023/16, efeitos a partir de 1º.10.16.

 

5

 

Redação anterior dada pela Res. 020/16, efeitos a partir de 1º. 8.16:

 

7

 

Redação anterior dada pela Res. 018/16, efeitos a partir de 1º. 7.16:

10

 

Redação anterior dada pela Res. 025/15, efeitos a partir de 1º. 1.16:

25

 

Redação original:

100

Nova redação dada pela Res. 025/15, efeitos a partir de 1º.1.16.

 

200,00

 

Redação original: 50,00

Nova Redação dada pela Res. 023/16, efeitos a partir de 1º.10.16.

 

1.000,00

 

Redação anterior dada pela Res. 020/16, efeitos a partir de 1º. 8.16:

 

1.400,00

 

Redação anterior dada pela Res. 018/16, efeitos a partir de 1º. 7.16:

2.000,00

 

Redação original:

5.000,00

1

1.000,00

 1.000,00

Entidades Sociais

Nova Redação dada pela Res. 023/16, efeitos a partir de 1º.10.16.

 

5

 

Redação anterior dada pela Res. 020/16, efeitos a partir de 1º. 8.16:

 

7

 

Redação anterior dada pela Res. 018/16, efeitos a partir de 1º. 7.16:

10

 

Redação anterior dada pela Res. 025/15, efeitos a partir de 1º. 1.16:

25

 

Redação original:

100

Nova redação dada pela Res. 025/15, efeitos a partir de 1º.1.16.

 

80,00

 

Redação original: 20,00

Nova Redação dada pela Res. 023/16, efeitos a partir de 1º.10.16.

 

400,00

 

Redação anterior dada pela Res. 020/16, efeitos a partir de 1º. 8.16:

 

560,00

 

Redação anterior dada pela Res. 018/16, efeitos a partir de 1º. 7.16:

800,00

 

Redação original:

2.000,00

1

400,00

 400,00

Total Diário

Nova Redação dada pela Res. 023/16, efeitos a partir de 1º. 10.16.

 

2.800,00

 

Redação anterior dada pela Res. 020/16, efeitos a partir de 1º.8.16:

3.360,00

 

 Redação anterior dada pela Res. 018/16, efeitos a partir de 1º. 7.16:

4.200,00

 

Redação original:

8.400,00

 


ANEXO II

REVOGADO pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.9.2020.

 

Redação original:

ANEXO II

Cronograma de Prêmios Mensais

Mês

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde

Total (R$)

Agosto

03/08/2015 a 31/08/2015

10/09/2015

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

 

168.000,00

Setembro

01/09/2015 a 30/09/2015

08/10/2015

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

 

168.000,00

Outubro

01/10/2015

a

31/10/2015

12/11/2015

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

168.000,00

Novembro

01/11/2015

a

30/11/2015

14/12/2015

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

168.000,00


Redação anterior dada pela Resolução nº 006/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.2.16.

Mês

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

Janeiro

01/01/2016 a 31/01/2016

05/02/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

 

 

168.000,00

Fevereiro

01/02/2016 a 29/02/2016

10/03/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

 

168.000,00

Março

01/03/2016

a 31/03/2016

11/04/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

168.000,00

Abril

01/04/2016

 a 30/04/2016

09/05/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

 

 168.000,00

Maio

01/05/2016

 a 31/05/2016

10/06/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

 168.000,00

 


Redação original dos meses de janeiro a maio/ 2016 acrescentados pela Resolução 025/15, efeitos a partir de 1º.1.16:

 

Mês

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

Janeiro

01/01/2016 a 31/01/2016

11/02/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

168.000,00

Fevereiro

01/02/2016 a 29/02/2016

10/03/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

168.000,00

Março

01/03/2016

a

31/03/2016

07/04/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

 

168.000,00

Abril

01/04/2016

a 30/04/2016

12/05/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

168.000,00

Maio

01/05/2016

a 31/05/2016

09/06/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

168.000,00

 


Acrescentados os meses de julho a novembro de 2016 pela Res. 018/16, efeitos a partir de 1º. 07.16.

Mês

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

Julho

01/07/2016 a 31/07/2016

09/08/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

 

112.000,00

Redação anterior dada ao mês de agosto/2016 pela Res. 020/16, efeitos a partir de 1º. 8.16.

Agosto

01/08/2016

a

 31/08/2016

13/09/2016

Cidadão

5.000,00

7

35.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

7

14.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

91.000,00

Redação original acrescentada pela Res. 018/16, efeitos a partir de 1º. 07.16:

Agosto

01/08/2016 a 31/08/2016

13/09/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

112.000,00

Redação anterior dada ao mês de setembro/2016 pela Res. 020/16, efeitos a partir de 1º. 8.16.

Setembro

01/09/2016

a 30/09/2016

11/10/2016

Cidadão

5.000,00

7

35.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

7

14.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

91.000,00

Redação original acrescentada pela Res. 018/16, efeitos a partir de 1º. 07.16:

Setembro

01/09/2016

a

 30/09/2016

11/10/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

112.000,00

Redação anterior dada ao mês de outubro/2016 pela Res. 023/16, efeitos a partir de 1°.10. 16

Outubro

01/10/2016

a

 31/10/2016

09/11/2016

Cidadão

5.000,00

9

45.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

9

18.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

105.000,00

Redação original acrescentada pela Res. 018/16, efeitos a partir de 1º. 07.16:

Outubro

01/10/2016

a

 31/10/2016

11/11/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

112.000,00

Redação anterior dada ao mês de novembro/2016 pela Res. 023/16, efeitos a partir de 1°. 10. 16

Novembro

01/11/2016

a

30/11/2016

10/12/2016

Cidadão

5.000,00

9

45.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

9

18.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

105.000,00

Redação original acrescentada pela Res. 018/16, efeitos a partir de 1º. 07.16:

Novembro

01/11/2016

a

 30/11/2016

13/12/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

112.000,00

 


Acrescentados os meses de Janeiro a Março de 2017 pela Res. 035/16, efeitos a partir de 27.12.2016.

Mês

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

Janeiro

01/01/2017 a 31/01/2017

07/02/2017

Cidadão

5.000,00

8

40.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

8

16.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

Valor Total (R$)

98.000,00

Fevereiro

01/02/2017 a 28/02/2017

07/03/2017

Cidadão

5.000,00

8

40.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

8

16.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

Valor Total (R$)

98.000,00

Março

01/03/2017

a

 31/03/2017

07/04/2017

Cidadão

5.000,00

8

40.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

8

16.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

Valor Total (R$)

98.000,00

 

 

Acrescentados os meses de Abril a Junho de 2017 pela Res. 005/17, efeitos a partir de 08.03.2017.

Mês

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

Abril

01/04/2017

a

30/04/2017

09/05/2017

Cidadão

5.000,00

8

40.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

8

16.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

Valor Total  (R$)

98.000,00

Maio

01/05/2017

 a

31/05/2017

09/06/2017

Cidadão

5.000,00

8

40.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

8

16.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

Valor Total  (R$)

98.000,00

Junho

01/06/2017

a

 30/06/2017

11/07/2017

Cidadão

5.000,00

8

40.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

8

16.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

Valor Total  (R$)

98.000,00


ANEXO III

REVOGADO pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.9.2020.

 

ANEXO III

Cronograma de Prêmios Especiais

Data Alusiva

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde

Total (R$)

Natal

03/08/2015 a 31/12/2015

14/01/2016

Cidadão

10.000,00

4

40.000,00

20.000,00

3

60.000,00

30.000,00

2

60.000,00

50.000,00

1

50.000,00

Entidades Sociais

4.000,00

4

16.000,00

8.000,00

3

24.000,00

12.000,00

2

24.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Valor Total  (R$)

294.000,00

Redação anterior dada pela Resolução 006/16, efeitos a partir de 4.2.16.

Data

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

1º Semestre

01/01/2016 a 30/06/2016

11/07/2016

Cidadão

10.000,00

4

40.000,00

20.000,00

3

60.000,00

30.000,00

2

60.000,00

50.000,00

1

50.000,00

Entidades Sociais

4.000,00

4

16.000,00

8.000,00

3

24.000,00

12.000,00

2

24.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Valor Total  (R$)

 

294.000,00

Redação original do prêmio especial do 1º semestre de 2016 acrescentada pela Resolução 025/15, efeitos a partir de 1º.1.16:

Data

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

1º Semestre

01/01/2016 a 30/06/2016

14/07/2016

Cidadão

10.000,00

4

40.000,00

20.000,00

3

60.000,00

30.000,00

2

60.000,00

50.000,00

1

50.000,00

Entidades Sociais

4.000,00

4

16.000,00

8.000,00

3

24.000,00

12.000,00

2

24.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Valor Total  (R$)

294.000,00

 

Revogado o prêmio especial do 2º semestre de 2016 pela Res. 020/16, efeitos a partir de 1º. 8.16

Redação original do prêmio especial do 2º semestre de 2016 acrescentado pela Res. 018/16, efeitos a partir de 1.07.16.

Data

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

2º Semestre

01/07/2016 a 31/12/2016

10/01/2017

Cidadão

10.000,00

8

80.000,00

20.000,00

1

20.000,00

50.000,00

1

50.000,00

Entidades Sociais

4.000,00

8

32.000,00

8.000,00

1

8.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Valor Total (R$)

 

 

210.000,00

 

 

 

Nova redação dada pela Resolução 039/16, efeitos a partir de 28.12.16.

 

Data

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

2º Semestre

01/07/2016 a 31/12/2016

07/01/2017

Cidadão

5.000,00

6

30.000,00

10.000,00

3

30.000,00

50.000,00

1

50.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

6

12.000,00

4.000,00

3

12.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Valor Total (R$)

154.000,00

 

Redação anterior dada pela Resolução 034/16, efeitos a partir de 1º. 12.16:

Data

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

Dezembro

01/12/2016 a 31/12/2016

07/01/2017

Cidadão

5.000,00

6

30.000,00

10.000,00

3

30.000,00

50.000,00

1

50.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

6

12.000,00

4.000,00

3

12.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Valor Total (R$)

 

154.000,00

 

Redação original do prêmio do Mês de dezembro acrescentado pela Res. 023/16, efeitos a partir de 1°. 10.16.

Data

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

Dezembro

01/12/2016 a

31/12/2016

07/01/2017

Cidadão

10.000,00

6

60.000,00

50.000,00

1

50.000,00

Entidades Sociais

4.000,00

6

24.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Valor Total  (R$)

154.000,00