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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2016

 

RESOLUÇÃO

Nº 0023/2016–GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 29.09.2016, Edição 00120, pág.22.

 

 

ALTERA a Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 4 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os valores dos prêmios à queda orçamentária e financeira do Estado com a crise econômica,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam alterados os anexos da Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, com as seguintes redações:

I - o Anexo I:

Contemplados

Quantidade Diária 

Valor (R$) 

Valor Total Diário (R$) 

Cidadão 

5

 200,00 

1.000,00 

1.000,00 

 1.000,00 

Entidades Sociais 

 80,00 

400,00 

400,00 

 400,00 

Total Diário 

2.800,00 

;

II - os meses de outubro e novembro de 2016 do Anexo II:

Outubro

01/10/2016

a

 31/10/2016

09/11/2016

Cidadão

5.000,00

9

45.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

9

18.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

105.000,00

Novembro

01/11/2016

a

30/11/2016

10/12/2016

Cidadão

5.000,00

9

45.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

9

18.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

105.000,00

.

Art. 2º Fica acrescentada a data “Dezembro” ao Anexo III da Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ:

Data

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

Dezembro

01/12/2016 a

31/12/2016

07/01/2017

Cidadão

10.000,00

6

60.000,00

50.000,00

1

50.000,00

Entidades Sociais

4.000,00

6

24.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Valor Total  (R$)

154.000,00

.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de setembro de 2016.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda