GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0023/2016–GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz
de 29.09.2016, Edição 00120, pág.22.
ALTERA a Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina
os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha
Nota Fiscal Amazonense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº
36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de
Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 4 de maio de 2015;
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar os valores dos prêmios à queda orçamentária e
financeira do Estado com a crise econômica,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam alterados os anexos da
Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e
define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, com as seguintes redações:
I - o Anexo I:
“
Contemplados |
Quantidade Diária |
Valor (R$) |
Valor Total Diário (R$) |
Cidadão |
5 |
200,00 |
1.000,00 |
1 |
1.000,00 |
1.000,00 |
|
Entidades Sociais |
5 |
80,00 |
400,00 |
1 |
400,00 |
400,00 |
|
Total Diário |
2.800,00 |
”;
II - os meses de outubro e novembro de 2016 do Anexo II:
“
Outubro |
01/10/2016 a 31/10/2016 |
09/11/2016 |
Cidadão |
5.000,00 |
9 |
45.000,00 |
|
30.000,00 |
1 |
30.000,00 |
|||||
Entidades Sociais |
2.000,00 |
9 |
18.000,00 |
||||
12.000,00 |
1 |
12.000,00 |
|||||
Valor Total (R$) |
105.000,00 |
||||||
Novembro |
01/11/2016 a 30/11/2016 |
10/12/2016 |
Cidadão |
5.000,00 |
9 |
45.000,00 |
|
30.000,00 |
1 |
30.000,00 |
|||||
Entidades Sociais |
2.000,00 |
9 |
18.000,00 |
||||
12.000,00 |
1 |
12.000,00 |
|||||
Valor Total (R$) |
105.000,00 |
||||||
”.
Art. 2º Fica acrescentada a data “Dezembro” ao Anexo III da
Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ:
“
Data |
Período
de Apuração |
Data do Sorteio |
Contemplados |
Valor (R$) |
Qtde. |
Total (R$) |
Dezembro |
01/12/2016 a 31/12/2016 |
07/01/2017 |
Cidadão |
10.000,00 |
6 |
60.000,00 |
50.000,00 |
1 |
50.000,00 |
||||
Entidades
Sociais |
4.000,00 |
6 |
24.000,00 |
|||
20.000,00 |
1 |
20.000,00 |
||||
Valor Total (R$) |
154.000,00 |
”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 29 de
setembro de 2016.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda