GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0028/2020-GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 01.9.2020, Edição 00110, pág. 1.
ALTERA a Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ, que
disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da
campanha Nota Fiscal Amazonense.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição conferida por meio do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as regras contidas na Resolução nº
0012/2015-GSEFAZ, que complementam o Decreto nº
36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 4.174, de 2015, que
institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam
alterados os seguintes dispositivos da Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ, que passam a
vigorar com as seguintes redações:
I - do art.
1º:
a) o inciso
II do § 1º:
“II - terão valor e
quantidade diária a ser sorteada conforme cronograma definido em Resolução
específica;”;
b) o inciso
II do § 2º:
“II - terão valor e quantidade
diária a ser sorteada conforme cronograma definido em Resolução específica;”;
c) o inciso
II do § 3º:
“II - terão valor, quantidade, período de apuração e data de
realização dos sorteios conforme cronograma definido em Resolução específica;”;
d) o § 8º:
“§ 8º O CPF informado
em 10 (dez) ou mais notas fiscais eletrônicas do mesmo emitente, em um único
dia, terá sua participação nos sorteios automaticamente suspensa, pelo prazo
conveniente à verificação dos fatos, por configurar indício de irregularidade.”;
II - do
art. 2º:
a) o caput:
“Art. 2º A homologação dos sorteios será realizada por uma comissão composta
por servidores do quadro da Sefaz, designados como
membros da Campanha, por ato do Secretário de Estado da Fazenda.”;
b) os §§ 2º
e 3º:
“§ 2º O contemplado terá um prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de
realização do sorteio, para informar corretamente os dados de sua conta
bancária no Portal da Cidadania Fiscal, sob pena de
decair o direito ao prêmio.
§ 3º Os
resultados dos sorteios serão publicados no Portal da Cidadania Fiscal, no
endereço eletrônico nfamazonense.sefaz.am.gov.br.”;
III - o
inciso I do art. 3º:
“I - ao cidadão, em
regra, em até 30 (trinta) dias após o preenchimento correto dos dados
bancários.”.
Art. 2º Ficam
acrescentados os seguintes dispositivos à Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ, com as seguintes
redações:
I - ao art.
1º:
a) o inciso
IV do § 2º:
“IV - seus bilhetes
eletrônicos serão publicados pela Sefaz no Portal da
Cidadania Fiscal, e seus respectivos códigos de integridade (“hash”) serão publicados no Diário Oficial Eletrônico
da Sefaz, no mês subsequente ao período de apuração,
em data anterior ao sorteio da Loteria Federal”.”;
b) o inciso
IV do § 3º:
“IV - seus bilhetes
eletrônicos serão publicados pela Sefaz no Portal da
Cidadania Fiscal, e seus respectivos códigos de integridade (“hash”) serão publicados no Diário Oficial Eletrônico
da Sefaz, no mês subsequente ao período de apuração,
em data anterior ao sorteio da Loteria Federal”.”;
II – os §§
1º e 2º ao art. 3º:
“§ 1º A entrega dos prêmios mensais e especiais fica condicionada ao
comparecimento do contemplado, ou de um representante, à Sefaz,
para a cerimônia de entrega simbólica e conferência presencial dos dados para
depósito bancário.
§ 2º Na impossibilidade de pagamento do prêmio em conta bancária,
poderá ser autorizada, em caráter excepcional, a entrega presencial do prêmio
ao contemplado, em instituição bancária indicada pela Sefaz.”.
Art. 3º Ficam revogados o § 9º do
art. 1º e os Anexos I, II e III da Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA,
em Manaus, 31 de agosto de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda