Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2016

 

RESOLUÇÃO

Nº 0020/2016–GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 31.08.2016, Edição 00108, pág. 01.

 

 

ALTERA a Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 4 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os valores de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam alterados os anexos da Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, com as seguintes redações:

I - o Anexo I:

Contemplados

Quantidade Diária 

Valor (R$) 

Valor Total Diário (R$) 

Cidadão 

7 

 200,00 

1.400,00 

1 

1.000,00 

 1.000,00 

Entidades Sociais 

7 

 80,00 

560,00 

1 

400,00 

 400,00 

Total Diário 

3.360,00 

;

II - os meses de agosto e setembro de 2016 do Anexo II:

Agosto

01/08/2016

a

 31/08/2016

13/09/2016

Cidadão

5.000,00

7

35.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

7

14.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

91.000,00

Setembro

01/09/2016

a 30/09/2016

11/10/2016

Cidadão

5.000,00

7

35.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

7

14.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total  (R$)

91.000,00

.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.

Art. 3º Fica revogado do Anexo III da Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ o cronograma referente ao 2º semestre de 2016.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de agosto de 2016.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda