Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2016

 

RESOLUÇÃO

Nº 0035/2016–GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 27.12.2016, Edição 00166, pág. 01.

 

ALTERA a Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 4 de maio de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam acrescentados os meses abaixo relacionados ao Anexo II da Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, com a seguinte redação:

 

Mês

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

Janeiro

01/01/2017 a 31/01/2017

07/02/2017

Cidadão

5.000,00

8

40.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

8

16.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

Valor Total (R$)

98.000,00

Fevereiro

01/02/2017 a 28/02/2017

07/03/2017

Cidadão

5.000,00

8

40.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

8

16.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

Valor Total (R$)

98.000,00

Março

01/03/2017

a

 31/03/2017

07/04/2017

Cidadão

5.000,00

8

40.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

8

16.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

Valor Total (R$)

98.000,00

”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de dezembro de 2016.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda