GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0039/2016–GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 28.12.2016, Edição 00168, pág. 01.
ALTERA a Resolução nº 0012/2015–GSEFAZ, que disciplina os
procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota
Fiscal Amazonense.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o
disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que
regulamenta o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº
4.174, de 4 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os valores da premiação referente
ao 2º semestre de 2016,
R
E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da
Resolução nº 0012/2015–GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e
define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Data |
Período de Apuração |
Data do Sorteio |
Contemplados |
Valor (R$) |
Qtde. |
Total (R$) |
2º Semestre |
01/07/2016 a 31/12/2016 |
07/01/2017 |
Cidadão |
5.000,00 |
6 |
30.000,00 |
10.000,00 |
3 |
30.000,00 |
||||
50.000,00 |
1 |
50.000,00 |
||||
Entidades Sociais |
2.000,00 |
6 |
12.000,00 |
|||
4.000,00 |
3 |
12.000,00 |
||||
20.000,00 |
1 |
20.000,00 |
||||
Valor Total (R$) |
154.000,00 |
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,
28 de dezembro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da
Fazenda