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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2017

 

RESOLUÇÃO

Nº 0005/2017 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 08.03.2017, Edição 00023, p.1

 

ALTERA a Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 4 de maio de 2015,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam acrescentados os meses abaixo ao Anexo II da Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, com a seguinte redação:

 

Mês

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

Abril

01/04/2017 a 30/04/2017

09/05/2017

Cidadão

5.000,00

8

40.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

8

16.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

Valor Total  (R$)

98.000,00

Maio

01/05/2017 a

31/05/2017

09/06/2017

Cidadão

5.000,00

8

40.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

8

16.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

Valor Total  (R$)

98.000,00

Junho

01/06/2017

a

 30/06/2017

11/07/2017

Cidadão

5.000,00

8

40.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

8

16.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

Valor Total  (R$)

98.000,00

.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 7 de março de 2017.

 

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda