GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0010/2016–GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 21.03.2016, Edição 00042, pág. 01.
ALTERA a Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina
os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha
Nota Fiscal Amazonense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº
36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de
Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 4
de maio de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os
procedimentos para homologação dos prêmios da campanha Nota Fiscal Amazonense,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica acrescentado o § 1º- A ao
art. 1º da Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os
procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota
Fiscal Amazonense, com a
seguinte redação:
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1º- A Na hipótese de o estabelecimento
emissor cancelar o documento fiscal eletrônico, dentro do prazo legal e
posteriormente à premiação instantânea, a homologação do prêmio devido ao
consumidor contemplado fica condicionada à existência de documento fiscal
eletrônico substituto acobertando a mesma operação de venda, devidamente
autorizado pela SEFAZ.”
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados em
conformidade com o disposto nesta Resolução desde 3 de
agosto de 2015.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de março de 2016.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da
Fazenda