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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2016

 

RESOLUÇÃO

Nº 0034/2016–GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 22.12.2016, Edição 00163, pág. 01.

 

ALTERA a Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 4 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os valores da premiação referente a dezembro de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Data

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

Dezembro

01/12/2016 a 31/12/2016

07/01/2017

Cidadão

5.000,00

6

30.000,00

10.000,00

3

30.000,00

50.000,00

1

50.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

6

12.000,00

4.000,00

3

12.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Valor Total (R$)

154.000,00

                                                                                                                                                                                                       .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de dezembro de 2016.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda