GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0034/2016–GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 22.12.2016, Edição 00163, pág. 01.
ALTERA a Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, que
disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da
campanha Nota Fiscal Amazonense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº
36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de
Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 4
de maio de 2015;
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar os valores da premiação referente a dezembro de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Resolução nº 0012/2015
– GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de
premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Data |
Período de
Apuração |
Data do
Sorteio |
Contemplados |
Valor (R$) |
Qtde. |
Total (R$) |
Dezembro |
01/12/2016 a 31/12/2016 |
07/01/2017 |
Cidadão |
5.000,00 |
6 |
30.000,00 |
10.000,00 |
3 |
30.000,00 |
||||
50.000,00 |
1 |
50.000,00 |
||||
Entidades Sociais |
2.000,00 |
6 |
12.000,00 |
|||
4.000,00 |
3 |
12.000,00 |
||||
20.000,00 |
1 |
20.000,00 |
||||
Valor Total (R$) |
154.000,00 |
”.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de dezembro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de dezembro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda