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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 47.042, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Publicado no DOE de 17.2.2023, Poder Executivo, seção I, p.35.

·         Alterado pelo Decreto nº 47.159, de 21 de março de 2023; 48.072, de 14.9.2023.

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise Nº 88/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 377/2022-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 078/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000307/2023-60,

D E C R E T A:

Nova redação dada ao caput do art. 1º pelo Decreto n° 48.072/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

Art.  Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.200.340-2 e 06.301.174-3localizada na Avenida Abiurana, nº 1150, Distrito Industrial, Manaus-AM, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA)NCM/SH 8473.30.49, 8517.79.00 e 8504.90.40, incentivado por meio do Decreto nº 24.215, de 14 de maio de 2004, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 24.863, de 21 de março de 2005, quanto:

              Redação anterior dada ao caput do art. 1º pelo Decreto n° 47.159/23, efeitos a partir de 17.2.2023.

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.200.340-2 e 06.301.174-3, localizada na Avenida Abiurana, nº 1150, Distrito Industrial, Manaus-AM, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8473.30.49 e 8517.79.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.215, de 14 de maio de 2004, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 24.863, de 21 de março de 2005, quanto:

Redação original:

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.200.340-2 e 06.300.252-3, localizada na Avenida Abiurana, nº 1150, Distrito Industrial, Manaus-AM, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8473.30.49 e 8517.79.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.215, de 14 de maio de 2004, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 24.863, de 21 de março de 2005, quanto:

I - aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;

II - à inclusão das NCM/SH 8538.90.10, 8473.50.50, 8529.90.12, 8473.50.10, 9032.90.10, 8473.29.10, 8473.40.10, 8473.30.41 e 8473.30.42;

III - ao acréscimo do enquadramento de bem intermediário, com a seguinte redação:“

 

EMPRESA

CCA ¹

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

HDL da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda.

06.300.252-3

PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) (7)

 

8473.30.49 8517.79.00 8538.90.10 8473.50.50 8529.90.12 8473.50.10 9032.90.10 8473.29.10 8473.40.10 8473.30.41 8473.30.42

Art. 13, I;

Art. 16, I;

Art. 18, I, "a", II, §1º, I.

diferimento

 

7 - Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.”.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

PAUDERNEY TOMAZ AVELINO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda