GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.864,
DE 20 DE ABRIL DE 2016
Publicado no
DOE de 20.4.2016, Poder Executivo, p. 1
ALTERA
dados do cadastro e/ou do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária A M QUÍMICA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer Técnico nº 163/2015-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM na 258ª
reunião realizada no dia 21 de outubro de 2015, referendada pela Resolução n°
005/2015-Codam que aprovou a Proposição nº 208;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica comunicada a paralisação
definitiva da linha de
produção e cancelamento dos incentivos fiscais para o produto BASE PARA BEBIDAS
NÃO ALCOÓLICAS, NCM/SH 2106.90.10, incentivado pelo Decreto 35.354, de 17 de
novembro de 2014, da sociedade empresária A
M QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA., localizada na Rua Aristofano
Antony, nº 05 –
Petrópolis, inscrita no CNPJ sob o nº 07.842.762/0003-46
e no CCA sob nº 06.300.813-0.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 20
de abril de 2016.
Governador do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da
Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação