GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 38.565, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2017
Publicado no
DOE de 28.12.2017, Poder Executivo, p.21.
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de
viabilidade econômica da sociedade
empresária CIS
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV,
da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação de Parecer
nº 092/2017 GPEI/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 269ª reunião realizada no dia 24 de agosto de 2017, referendada pela
Resolução n° 004/2017-CODAM, que aprovou a Proposição 185;
CONSIDERANDO
o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003, e o que mais consta do processo n° 006.0009391.2017.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto
nº 32.199, de 19 de março de
2012, da sociedade empresária CIS
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., localizada na Avenida Açaí, nº 875, Bloco A, Partes - Distrito
Industrial I, inscrita no CNPJ sob o nº 10.206.543/0001-13 e no CCA nº 06.200.663-0, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURAS DE DADOS (TRANSAÇÕES
COMERCIAIS), de modo a incluir a NCM/SH 8470.50.19.
·
Não obstante, não foi editado decreto que comunica a alteração do
endereço para este supracitado.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de
dezembro de 2017.
Governador do Estado, em exercício
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da
Fazenda