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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 38.565, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicado no DOE de 28.12.2017, Poder Executivo, p.21.

 

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação de Parecer nº 092/2017 GPEI/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 269ª reunião realizada no dia 24 de agosto de 2017, referendada pela Resolução n° 004/2017-CODAM, que aprovou a Proposição 185;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do processo n° 006.0009391.2017.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 32.199, de 19 de março de 2012, da sociedade empresária CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., localizada na Avenida Açaí, nº 875, Bloco A, Partes - Distrito Industrial I, inscrita no CNPJ sob o nº 10.206.543/0001-13 e no CCA nº 06.200.663-0, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURAS DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), de modo a incluir a NCM/SH 8470.50.19.

·                     Não obstante, não foi editado decreto que comunica a alteração do endereço para este supracitado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2017.

 

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Governador do Estado, em exercício

 

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda