GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
DECRETO CONCESSIVO
Ano 2003
NR |
DATA |
EMENTA |
31.1.03 |
CONCEDE
incentivo fiscal de restituição do ICMS aos produtos da empresa ESSENCIAL ARTE EM PERFUMARIA LTDA.,
que a seguir especifica. |
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31.1.03 |
CONCEDE incentivo fiscal de restituição do
ICMS aos produtos da empresa LINK DA AMAZÔNIA
LTDA., que a seguir especifica. |
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31.1.03 |
CONCEDE
incentivo fiscal de restituição do ICMS ao produto da empresa YOMASA DA AMAZÔNIA LTDA., que a seguir especifica. |
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31.1.03 |
CONCEDE
incentivo fiscal de restituição do ICMS ao produto da empresa PANASONIC COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA, que a seguir especifica. |
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31.1.03 |
CONCEDE
Regime Especial de Tributação do ICMS de que trata a Lei n.º 2.390 de 8 de maio de 1996, com as alterações inseridas pelas Leis
nºs 2.721 de 02 de abril de 2002 e 2.744 de 11 de julho de 2002 ao produto da
empresa MITSUBA DO BRASIL LTDA.,
que a seguir especifica. |
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31.1.03 |
CONCEDE Regime Especial de Tributação do ICMS de que trata a Lei n.º 2.390 de 8 de maio de 1996, com as alterações
inseridas pelas Leis nºs 2.721 de 02 de abril de 2002 e 2.744
de 11 de julho de 2002 ao produto da empresa MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA., que a seguir especifica. |
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31.1.03 |
CONCEDE
Regime Especial de Tributação do ICMS de que trata a Lei n.º 2.390 de 8 de maio de 1996, com as alterações inseridas pelas Leis
nºs 2.721 de 02 de abril de 2002 e 2.744 de 11 de julho de 2002 ao produto da
empresa NIPPON SEIKI DO BRASIL LTDA., que a seguir especifica. |
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31.1.03 |
CONCEDE
Regime Especial de Tributação do ICMS de que trata a Lei n.º 2.390 de 8 de maio de 1996, com as alterações inseridas pelas Leis
nºs 2.721 de 02 de abril de 2002 e 2.744 de 11 de julho de 2002 ao produto da
empresa PLACIBRÁS DA AMAZÔNIA LTDA., que a seguir especifica. |
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31.1.03 |
CONCEDE
Regime Especial de Tributação do ICMS de que trata a Lei n.º 2.390 de 8 de maio de 1996, com as alterações inseridas pelas Leis nºs
2.721 de 02 de abril de 2002 e 2.744 de 11 de julho de 2002 ao produto da
empresa ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., que a seguir especifica. |
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31.1.03 |
CONCEDE
Regime Especial de Tributação do ICMS de que trata a Lei n.º 2.390 de 8 de maio de 1996, com as alterações inseridas pelas Leis
nºs 2.721 de 02 de abril de 2002 e 2.744 de 11 de julho de 2002 ao produto da
empresa RBA RECICLAGEM BRASILEIRA DE ALUMÍNIO LTDA., que a seguir especifica. |
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31.1.03 |
CONCEDE
Regime Especial de Tributação do ICMS de que trata a Lei n.º 2.390 de 8 de maio de 1996, com as alterações inseridas pelas Leis nºs
2.721 de 02 de abril de 2002 e 2.744 de 11 de julho de 2002 ao produto da
empresa FCC DO BRASIL LTDA., que a seguir especifica. |
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31.1.03 |
CONCEDE Regime Especial de Tributação do
ICMS de que trata a Lei n.º 2.390 de 08 de maio de 1996, com as alterações
inseridas pela Lei nº 2.721 de 02 de abril de 2002 e Lei n.º 2.744 de 11 de
julho de 2002 aos produtos da empresa LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., que
especifica. |
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31.1.03 |
AUTORIZA mudança de denominação social da empresa ALPHA METALS AMAZÔNIA LTDA,
para COOKSON ELECTRONICS
AMAZÔNIA LTDA., que a seguir especifica. |
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31.1.03 |
REVOGA o incentivo de adicional do nível de
restituição do ICMS, nos casos que especifica, e dá outras providências. |
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18.9.03 |
RETIFICA os níveis de restituição do ICMS, estabelecidos
no Decreto nº 23.243, de 31 de janeiro de 2003, relativo à empresa que
especifica. |