GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 23.232,
DE 31 DE JANEIRO DE 2003
Publicado no DOE de 03.02.2003,
Anexo, Poder Executivo, p. 2.
CONCEDE incentivo fiscal de
restituição do ICMS ao produto da empresa
YOMASA DA AMAZÔNIA LTDA., que a seguir especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o incentivo fiscal de restituição do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ao
produto constante do projeto de diversificação da empresa YOMASA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Av. Darcy
Vargas, 535 - Parque 10, inscrita no CNPJ sob o nº 04.879.176/0001-16 e no CCA
sob o nº 04.150.099-7.
Parágrafo
único. O benefício fiscal de que
trata o caput deste artigo,
enquadrado nos artigos 13, inciso VI e 14 alínea “d”, da Lei nº 1.939, de 27 de
dezembro de 1989 e artigos 15, inciso VI e 16, alínea
“d”, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 12.814-A de 23 de fevereiro de
1990, somente se aplica às saídas do produto a seguir indicado, com respectivo
nível de restituição do Imposto:
PRODUTO(S)
INCENTIVADO(S) |
NCM/SH |
N. REST. |
Aparelho
para Eliminar Calo |
8509.80.00 |
40,61% |
Aparelho
para Alisar Cabelo |
8516.32.00 |
40,61% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus (AM), 31 de janeiro de 2003.
Governador do Estado do Amazonas
JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Secretário de Estado Coordenador do Desenvolvimento
Econômico