GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
N° 0080/2010 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 15.03.10
·
Alterada
pelas Portarias nº 0234/10; 0318/10; 0248/11; 0340/11, 0292/11; 0162/12; 0312/12, 0329/12, 0343/12, 0376/12, 0396/12; 001/13, 0169/13, 0334/13, 0390/13; 0445/13; 0284/14; 307/14.
AUTORIZA as construtoras
relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do
ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da
Administração Pública do Estado do Amazonas.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o § 5º do art. 242 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de
1999;
R
E S O L V E:
I –
Autorizar a concessão de diferimento do pagamento do ICMS, quando da emissão de
Nota Fiscal Avulsa pela SEFAZ, para o momento do pagamento da respectiva
despesa por parte da Administração Pública Estadual, às sociedades empresárias
do ramo da construção civil fornecedoras do Estado, a seguir discriminadas:
1
– CONSTRUTORA PONCTUAL CORPORATION LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
00.307.764/0001-24;
2
– CONSTRUTORA ETAM LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.768.840/0001-31;
3
– W.P. CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
01.988.959/0001-40.
Item 4
acrescentado pela Portaria 0234/2010, efeitos a partir de 1º.7.2010.
4
– CONSTRUTORA SOMA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.088.713/0001-11.
Item 5
acrescentado pela Portaria 0318/2010, efeitos a partir de 1º.7.2010.
5
– HORIZONTAL TINTAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.243.506/0001-82.
Item 6
acrescentado pela Portaria 0248/2011, efeitos a partir de 1º.9.2011.
6
- POLITRADE COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.
02.179.518.0001/60
Item 7
acrescentado pela Portaria 0292/2011, efeitos a partir de 28.10.11.
7
- CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.219.583.0001/22
Item 8
acrescentado pela Portaria 0340/2011, efeitos a partir de 14.12.11.
8
– L MOREIRA CONSTRUÇÕES E CONSULTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.
05.904.783/0001-51
Item 9
acrescentado pela Portaria 0340/2011, efeitos a partir de 14.12.11.
9 – CONSTRUTORA
ALMEIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.805.492/0001-60;
Item 10
acrescentado pela Portaria 0340/2011, efeitos a partir de 14.12.11.
10 – R M S CONSTRUÇÕES
E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.281.089/0001-62
Item 11
acrescentado pela Portaria 0340/2011, efeitos a partir de 14.12.11.
11
– M. C. A. CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.827.407/0001-36
Item 12
acrescentado pela Portaria 0162/2012, efeitos a partir de 02.5.12.
12
– HR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 08.855.123/0001-16
Item 13
acrescentado pela Portaria 0312/2012, efeitos a partir de 23.8.12.
13
– Turin Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 02.924.243/0001-41
Item 14
acrescentado pela Portaria 0329/2012, efeitos a partir de 03.9.12.
14
– N. J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.505.639/0001-80.
Item 15
acrescentado pela Portaria 0343/2012, efeitos a partir de 19.9.12.
15
– VILA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.490.309/0001-05
Item 16
acrescentado pela Portaria 0376/2012, efeitos a partir de 16.10.12.
16
– Construtora Matrix - Construção, Conservação e Comércio LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.544.085/0001-20
Item 17
acrescentado pela Portaria 0396/2012, efeitos a partir de 30.10.12.
17
– CONSTRUTORA ALCANCE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.018.149/0001-96
Item 18
acrescentado pela Portaria 001/2013, efeitos a partir de 04.1.13.
18
– M.C.W. CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E
TERRAPLANAGEM, inscrita no CNPJ sob o nº 10.449.469/0001-66
Item 19
acrescentado pela Portaria 0169/2013, efeitos a partir de 03.5.13.
19 – TORRES CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 15.800.600/0001-01.
Item 20
acrescentado pela Portaria 0169/2013, efeitos a partir de 03.5.13.
20 – ELETRON ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 63.717.045/0001-00.
Item 21
acrescentado pela Portaria 0334/2013, efeitos a partir de 19.9.13.
21 – HB ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
00.721.864/0001-00.
Item 22
acrescentado pela Portaria 0390/2013, efeitos a partir de 8.11.2013.
22 – MARMUD CAMELI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 04.061.172/0001-26.
Item 23 acrescentado
pela Portaria 0390/2013, efeitos a partir de 8.11.2013.
23 - CONSTRUTORA AMAZONIDAS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.294.129/0001-00.
Item 24
acrescentado pela Portaria 0445/2013, efeitos a partir de 9.12.2013.
24 – CONSTRUTORA CARRAMANHO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.556.167/0001-69.
Item 25
acrescentado pela Portaria 0445/2013, efeitos a partir de 9.12.2013.
25 – INTELLI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.742.284/0001-17.
Item 26
acrescentado pela Portaria 0284/2014, efeitos a partir de 10.9.2014.
26 – IMPERIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 03.203.179/0001-72;
Item 27
acrescentado pela Portaria 0284/2014, efeitos a partir de 10.9.2014.
27 – BR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.959.422/0001-51;
Item 28
acrescentado pela Portaria 0284/2014, efeitos a partir de 10.9.2014.
28 – ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.354.898/0001-45;
Item 29
acrescentado pela Portaria 0284/2014, efeitos a partir de 10.9.2014.
29 – TARUMÃ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.683.408/0001-69;
Item 30
acrescentado pela Portaria 0284/2014, efeitos a partir de 10.9.2014.
30 – CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.820.151/0001-84;
Item 31
acrescentado pela Portaria 0284/2014, efeitos a partir de 10.9.2014.
31 – IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 84.479.351/0001-17;
Item 32
acrescentado pela Portaria 0284/2014, efeitos a partir de 10.9.2014.
32 – CDC - EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 84.524.842/0001-32;
Item 33 acrescentado
pela Portaria 0307/2014, efeitos a partir de 26.9.2014.
33 – TERCOM
TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.198.006/0001-20;
II – Orientar que, nos
termos do inciso I do § 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, na redação dada
pelo Decreto nº 29.674, de 5 de março de 2010, quando da liquidação da despesa,
os órgãos do Poder Executivo Estadual deverão efetuar a retenção do ICMS
devido, adotando a carga tributária de 5,1% (cinco inteiros e um décimo por
cento) sobre o valor da operação.
III - Determinar que a
presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE FAZENDA,
em Manaus-AM, 11 de março de 2010.
Isper
Abrahim Lima
SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA