GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0343/2012 – GSEFAZ
Publicada no DOE de
19.09.12.
ALTERA a Portaria nº 0080/2010–GSEFAZ,
que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com
diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da
despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o § 5º do art. 242 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
I – Acrescentar o item 15 ao inciso I da Portaria nº
0080/2010 – GSEFAZ, com a seguinte redação:
“15 – VILA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
84.490.309/0001-05”
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor
na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 17 de setembro de 2012.
Isper Abrahim Lima
SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA