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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

PORTARIA

Nº 0329/2012 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 03.09.12

 

ALTERA a Portaria nº 0080/2010–GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o § 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

 

R E S O L V E:

 

I – Acrescentar o item 14 ao inciso I da Portaria nº 0080/2010 – GSEFAZ, com a seguinte redação:

 

“14 – N. J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.505.639/0001-80”

 

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 31 de agosto de 2012.

 

 

Isper Abrahim Lima

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA