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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0284/2014-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 10.9.2014

ALTERA a Portaria nº 0080/2010–GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o § 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E:

I – Acrescentar os itens 26 a 32 ao inciso I da Portaria nº 0080/2010 – GSEFAZ, de 11 de março de 2010, com as seguintes redações:

“26 – IMPERIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.203.179/0001-72;

27 – BR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.959.422/0001-51;

28 – ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.354.898/0001-45;

29 – TARUMÃ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.683.408/0001-69;

30 – CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.820.151/0001-84;

31 – IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.479.351/0001-17;

32 - CDC - EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.524.842/0001-32”

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 04 de setembro de 2014.

 

 

Afonso Lobo Moraes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA