GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0284/2014-GSEFAZ
Publicada
no DOE-SEFAZ de 10.9.2014
ALTERA
a Portaria nº 0080/2010–GSEFAZ, que autoriza
as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do
recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por
parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o § 5º do art. 242 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R
E S O L V E:
I – Acrescentar os itens 26 a 32 ao
inciso I da Portaria nº 0080/2010 – GSEFAZ, de 11 de março de 2010, com
as seguintes redações:
“26 – IMPERIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.203.179/0001-72;
27 – BR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 01.959.422/0001-51;
28 – ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.354.898/0001-45;
29 – TARUMÃ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 10.683.408/0001-69;
30 – CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.820.151/0001-84;
31 – IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 84.479.351/0001-17;
32 - CDC - EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 84.524.842/0001-32”
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor
na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 04 de setembro de 2014.
Afonso Lobo Moraes
SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA