GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Publicada no DOE de 23.08.12
ALTERA a Portaria n.º 0080/2010–GSEFAZ, que autoriza
as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento
do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da
Administração Pública do Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO
o § 5.º do art. 242 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E :
I – Acrescentar o item 13 ao inciso I
da Portaria n.º 0080/2010 – GSEFAZ, com a seguinte redação:
“13 – Turin Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o
n. 02.924.243/0001-41.”.
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor
na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de agosto de 2012.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda