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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

PORTARIA

Nº 0340/2011 – GSEFAZ

Publicado no DOE de 14.12.11

 

ALTERA a Portaria n.º 0080/2010–GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o § 5.º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

 

R E S O L V E:

 

I – Acrescentar os itens 8, 9, 10 e 11 ao inciso I da Portaria n.º 0080/2010 – GSEFAZ, com as seguintes redações:

 

“8 – L MOREIRA CONSTRUÇÕES E CONSULTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.904.783/0001-51;

 

9 – CONSTRUTORA ALMEIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.805.492/0001-60;

 

10 – R M S CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.281.089/0001-62

 

11 – M. C. A. CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.827.407/0001-36”.

 

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 13 de dezembro de 2011.

 

 

Isper Abrahim Lima

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA