GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0340/2011 – GSEFAZ
Publicado no DOE de 14.12.11
ALTERA a Portaria n.º 0080/2010–GSEFAZ,
que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com
diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da
despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO
o § 5.º do art. 242 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
R E S O L V E:
I – Acrescentar os
itens 8, 9, 10 e 11 ao inciso I da Portaria n.º 0080/2010 – GSEFAZ, com as seguintes
redações:
“8 – L MOREIRA CONSTRUÇÕES E CONSULTORIAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n. 05.904.783/0001-51;
9 – CONSTRUTORA ALMEIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n.º 15.805.492/0001-60;
10 – R M S CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 04.281.089/0001-62
11 – M. C. A. CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.827.407/0001-36”.
II – Determinar que a
presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 13 de dezembro de 2011.
Isper Abrahim Lima
SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA