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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0307/2014 – GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 26.9.2014

 

ALTERA a Portaria nº 0080/2010–GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o § 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E:

I – Acrescentar o item 33 ao inciso I da Portaria nº 0080/2010 – GSEFAZ, de 11 de março de 2010, com a seguinte redação:

“33 – TERCOM TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.198.006/0001-20;”

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 24 de setembro de 2014.

 

 

Afonso Lobo Moraes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA