GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0307/2014 – GSEFAZ
Publicada
no DOE-SEFAZ de 26.9.2014
ALTERA
a Portaria nº 0080/2010–GSEFAZ, que
autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com
diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da
despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o § 5º do art. 242 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R
E S O L V E:
I – Acrescentar o item 33 ao inciso I da Portaria nº
0080/2010 – GSEFAZ, de 11 de março de 2010, com a seguinte redação:
“33 – TERCOM TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 14.198.006/0001-20;”
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor
na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 24 de setembro de 2014.
Afonso Lobo Moraes
SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA