GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0162/2012-GSEFAZ
Publicado no DOE de 02.5.12
ALTERA a Portaria
n.º 0080/2010–GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir
Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do
respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do
Amazonas.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o § 5.º do art.
242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro
de 1999,
R E S O L V E :
I – Acrescentar o
item 12 ao inciso I da Portaria n.º 0080/2010 – GSEFAZ, com a seguinte redação:
“12 – HR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.
08.855.123/0001-16”.
II – Determinar que a
presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus,
27 de abril de 2012.
Secretário de Estado da Fazenda