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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

PORTARIA

Nº 0162/2012-GSEFAZ 

Publicado no DOE de 02.5.12

 

ALTERA a Portaria n.º 0080/2010–GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o § 5.º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

 

R E S O L V E :

 

I – Acrescentar o item 12 ao inciso I da Portaria n.º 0080/2010 – GSEFAZ, com a seguinte redação:

“12 – HR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 08.855.123/0001-16”.

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus, 27 de abril de 2012.

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda