GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2010

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

N.º 0234 /2010-GSEFAZ

Publicada no DOE de 7.7.10

 

ALTERA a Portaria n.º 0080/2010-GSEFAZ, que autoriza  as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o § 5.º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

 

R E S O L V E :

 

I – Acrescentar o item 4 ao inciso I da Portaria n.º 0080/2010-GSEFAZ, que autoriza a concessão de diferimento do pagamento do ICMS, quando da emissão de Nota Fiscal Avulsa pela SEFAZ, para o momento do pagamento da respectiva despesa por parte da Administração Pública Estadual, com a redação seguinte:

 

“4 – CONSTRUTORA SOMA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.088.713/0001-11.”

 

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2010.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 07 de julho de 2010.

 

 

Isper Abrahim Lima

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA