GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
N.º 0234 /2010-GSEFAZ
Publicada no DOE de 7.7.10
ALTERA a Portaria n.º 0080/2010-GSEFAZ, que autoriza as
construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento
do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por
parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o § 5.º do art. 242 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
R
E S O L V E :
I – Acrescentar o item 4 ao inciso I da Portaria n.º 0080/2010-GSEFAZ, que autoriza a concessão de diferimento do pagamento do ICMS, quando da emissão de Nota
Fiscal Avulsa pela SEFAZ, para o momento do pagamento da respectiva despesa por
parte da Administração Pública Estadual, com a redação seguinte:
“4 – CONSTRUTORA SOMA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 01.088.713/0001-11.”
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º
de julho de 2010.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 07 de julho de 2010.
Isper Abrahim Lima
SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA