GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
N° 0292/2011 – GSEFAZ
Publicado no DOE de 28.10.11
ALTERA a Portaria n.º 0080/2010 – GSEFAZ,
que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com
diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da
despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO
o § 5.º do art. 242 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
R E S O L V E:
I – Acrescentar o item 7 ao inciso I da
Portaria n.º 0080/2010 – GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a
emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o
momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública
do Estado do Amazonas, com a seguinte redação:
“7 - CONSTRUTORA
PROGRESSO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.219.583.0001/22”.
II – Determinar que a
presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 26 de outubro de 2011.
Isper Abrahim Lima
SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA