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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

PORTARIA

N° 0292/2011 – GSEFAZ

Publicado no DOE de 28.10.11

 

ALTERA a Portaria n.º 0080/2010 – GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o § 5.º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

 

R E S O L V E:

 

 I – Acrescentar o item 7 ao inciso I da Portaria n.º 0080/2010 – GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas, com a seguinte redação:

 

“7 - CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.219.583.0001/22”.

 

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 26 de outubro de 2011.

 

 

 

Isper Abrahim Lima

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA