GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
N° 0248/2011 – GSEFAZ
Publicado no DOE de 29.08.11
ALTERA a Portaria n. 0080/2010 - GSEFAZ,
que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com
diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da
despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO
o § 5º do art. 242 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n. 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
R E S O L V E :
I – Acrescentar o item 6 ao inciso I da Portaria n.
0080/2010 – GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota
Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do
respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do
Amazonas, com a seguinte redação:
“6 – POLITRADE COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 02.179.518.0001/60.”
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de
2011.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 26 de agosto de 2011.
Isper Abrahim Lima
SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA