GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 37.467, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Publicado no DOE de 15.12.2016, Poder
Executivo, p.2.
·
Alterado, quanto a FORT FLEX Comercial Ltda. pelo Decreto nº 38.475/17, de 13.12.2017;
48.747, de
19.12.2023.
·
Alterado, quanto a DENSO Industrial da Amazônial
Ltda. pelo Decreto nº 44.825/21
de 10.11.2021.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 264ª reunião realizada no dia 27 de outubro de 2016,
referendada pela Resolução n° 006/2016-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir
os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados
pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº
13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 15 de dezembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 37.467, de 15 de
dezembro de 2016
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 268 |
Denominação Social: BRITANIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº:
13.699.433/0002-00 CCA nº: 06.300.935-8 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287 –
Bloco 3 - Distrito Industrial |
Cavidade para forno de microondas (1) |
8516.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 275 |
Denominação Social: FORT FLEX COMERCIAL LTDA. CNPJ nº: 03.476.067/0003-57 CCA nº: 06.300.937-4 Endereço: Rua Belo Horizonte, 93 - Sala 01 – Adrianópolis. |
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto a de
poliestireno expansível e a auto-adesiva)
- tira de plástico – (1) (*) 3920.10.10, 3920.10.91, 3920.10.99, 3920.20.11, 3920.20.90,
3920.51.00, 3920.30.00, 3920.43.10, 3920.43.90, 3920.49.00, 3920.59.00,
3920.61.00, 3920.63.00, 3920.69.00, 3920.71.00, 3920.73.10, 3920.73.90,
3920.91.00, 3920.92.00, 3920.93.00, 3920.94.00, 3920.99.90, 3921.11.00,
3921.12.00, 3921.13.10, 3921.13.90, 3921.14.00, 3921.90.11, 3921.90.19,
3921.90.20, 3921.90.90. |
3916.20.00 (*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível)
para transporte ou embalagem (1) (*) 3923.21.90, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00, 3923.40.00,
3923.50.00, 3923.90.00, 6305.32.00, 6305.33.90. NCM acrescentada pelo Decreto
38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017. 3920.43.90 |
3923.21.10 (*) |
||||
Nº 275 |
Denominação Social: FORT FLEX COMERCIAL LTDA. CNPJ nº: 03.476.067/0003-57 CCA nº: 06.201.145-6 Endereço: Rua Belo Horizonte, 93 - Sala 01 – Adrianópolis. |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível)
para transporte ou embalagem. |
3923.21.10 3923.21.90 3923.29.10 3923.29.90 3923.30.00 3923.40.00 3923.50.00 3923.90.00 6305.32.00 6305.33.90 NCM acrescentada pelo Decreto n°
48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023. 3920.10.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
1)
Na saída do produto acima listado,
para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme
previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 37.467, de 15 de
dezembro de 2016
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 280 |
Denominação Social: BRASIL NORTE BEBIDAS LTDA. CNPJ nº: 34.590.315/0001-58 CCA nº: 06.300.207-8 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 5.800 - Flores |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível)
para transporte ou embalagem (1) |
3923.30.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 280 |
Denominação Social: BRASIL NORTE BEBIDAS LTDA CNPJ nº: 34.590.315/0001-58 CCA nº: 06.200.223-6 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 5.800 - Flores |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível)
para transporte ou embalagem |
3923.30.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 281 |
Denominação Social: DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 84.657.907/0001-18 CCA nº: 06.201.005-5
e 06.300.047-4 ·
Errata quanto ao CCA publicada no DOE de 19.05.2017, p. 11. Redação original incorreta: CCA nº: 06.300.047-4 Endereço: Avenida Buriti, 3.600 – Distrito Industrial |
· Projeto
atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo
Decreto nº 44.825/21, efeitos a partir de 10.11.2021 Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (2) |
8443.99.11 8471.80.00 8473.29.10 8473.29.90 8473.30.41 8473.30.42
8473.30.49 8473.40.10 8473.50.10 8473.50.50 8517.70.10 8529.90.12 8529.90.20
8543.90.90 9032.90.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 285 |
Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE
ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.986.284/0001-49 CCA nº: 06.200.562-6 Endereço: Avenida Açaí, 1.580 A - Distrito Industrial |
Rádio com reprodutor de CD/DVD/VCD (3) |
8521.90.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
1)
Na
saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas
em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de
90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
2)
Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em
outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de
100%, conforme previsto no § 22, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994 de 2003.
3)
O produto faz jus
ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, I, do Decreto nº 33.054 de
26/12/2012.