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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.467, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Publicado no DOE de 15.12.2016, Poder Executivo, p.2.

 

·         Alterado, quanto a FORT FLEX Comercial Ltda. pelo Decreto nº 38.475/17, de 13.12.2017; 48.747, de 19.12.2023.

·         Alterado, quanto a DENSO Industrial da Amazônial Ltda. pelo Decreto nº 44.825/21 de 10.11.2021.

 

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 264ª reunião realizada no dia 27 de outubro de 2016, referendada pela Resolução n° 006/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 


ANEXO I

Anexo do Decreto nº 37.467, de 15 de dezembro de 2016

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 268

Denominação Social: BRITANIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. 

 

CNPJ nº: 13.699.433/0002-00

 

CCA nº: 06.300.935-8

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287 – Bloco 3 - Distrito Industrial

Cavidade para forno de microondas (1)

8516.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 275

Denominação Social: FORT FLEX COMERCIAL LTDA.

 

CNPJ nº: 03.476.067/0003-57

 

CCA nº: 06.300.937-4

 

Endereço: Rua Belo Horizonte, 93 - Sala 01 – Adrianópolis.

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto a de poliestireno expansível e a auto-adesiva) - tira de plástico – (1)

(*) 3920.10.10, 3920.10.91, 3920.10.99, 3920.20.11, 3920.20.90, 3920.51.00, 3920.30.00, 3920.43.10, 3920.43.90, 3920.49.00, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.63.00, 3920.69.00, 3920.71.00, 3920.73.10, 3920.73.90, 3920.91.00, 3920.92.00, 3920.93.00, 3920.94.00, 3920.99.90, 3921.11.00, 3921.12.00, 3921.13.10, 3921.13.90, 3921.14.00, 3921.90.11, 3921.90.19, 3921.90.20, 3921.90.90.

3916.20.00

(*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (1)

(*) 3923.21.90, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00, 3923.40.00, 3923.50.00, 3923.90.00, 6305.32.00, 6305.33.90.

NCM acrescentada pelo Decreto 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017.

 

3920.43.90

3923.21.10 (*)

Nº 275

Denominação Social: FORT FLEX COMERCIAL LTDA.

 

CNPJ nº: 03.476.067/0003-57

 

CCA nº: 06.201.145-6

 

Endereço: Rua Belo Horizonte, 93 - Sala 01 – Adrianópolis.

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem.

3923.21.10

3923.21.90

3923.29.10

3923.29.90

3923.30.00

3923.40.00

3923.50.00

3923.90.00

6305.32.00

6305.33.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

 

3920.10.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

1)     Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 37.467, de 15 de dezembro de 2016

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 280

Denominação Social: BRASIL NORTE BEBIDAS LTDA.

 

CNPJ nº: 34.590.315/0001-58

 

CCA nº: 06.300.207-8

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 5.800 - Flores

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (1)

3923.30.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 280

Denominação Social: BRASIL NORTE BEBIDAS LTDA

 

CNPJ nº: 34.590.315/0001-58

 

CCA nº: 06.200.223-6

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 5.800 - Flores

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem

3923.30.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 281

Denominação Social: DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 84.657.907/0001-18

 

 

CCA nº: 06.201.005-5 e 06.300.047-4

 

·         Errata quanto ao CCA publicada no DOE de 19.05.2017, p. 11. Redação original incorreta: CCA nº: 06.300.047-4

 

Endereço: Avenida Buriti, 3.600 – Distrito Industrial

·   Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº 44.825/21, efeitos a partir de 10.11.2021

 

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (2)

8443.99.11 8471.80.00 8473.29.10 8473.29.90 8473.30.41 8473.30.42 8473.30.49 8473.40.10 8473.50.10 8473.50.50 8517.70.10 8529.90.12 8529.90.20 8543.90.90 9032.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 285

Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 08.986.284/0001-49

 

CCA nº: 06.200.562-6

 

Endereço: Avenida Açaí, 1.580 A - Distrito Industrial

Rádio com reprodutor de CD/DVD/VCD (3)

8521.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

1)     Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2)     Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 2003.

3)     O produto faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, I, do Decreto nº 33.054 de 26/12/2012.