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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2010

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 30.763 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

Publicado no DOE de 30.11.10

 

·      Vide, quanto a CR ZONGSHEN Componentes da Amazônia LTDA., Decreto nº 32.988, de 5.12.12.

·      Vide, quanto a POSITIVO Informática da Amazônia LTDA, Decreto nº 33.303, de 11.03.13.

·      Alterado, quanto a UEI Brasil Controles Remotos LTDA., Decreto nº 34.879, de 12.06.14., Decreto n° 38.568, de 28.12.2017, que altera a denominação social para, UNIVERSAL ELECTRONICS do Brasil LTDA.

·      Alterado, quanto a AÇO AMAZONENSE Indústria e Comércio de ferro e Aço Ltda, Decreto nº 37.074, de 30.7.2016.

·     Alterado, quanto a SWEETMIX Concentrados da  Amazônia Ltda, pelo Decreto nº 37.734, de 28.3.2017, inclusive quanto à razão social para SWEETMIX Concentrados da  Amazônia Ltda – ME, Decreto n° 40.065, de 21.12.2018, que altera a razão social para BVG Brasil Concentrados da Amazônia Ltda

·        Alterado, quanto a NOVOTEMPO Indústria Gráfica LTDA., pelo Decreto nº 38.258, de 19.09.17; Decreto n º 46.576, de 4.11.2022.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 229.ª reunião realizada no dia 21 de outubro de 2010, referendada pela Resolução n° 007/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2.º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4.º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 30 de novembro de 2010.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº  30.763 de  30 de novembro de  2010

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 181

Denominação Social: CR ZONGSHEN COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº.11.593.145/0001-60

 

CCA nº.06.300.691-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 – Sala B - Tarumã

Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos  (1) (2)

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 182

Denominação Social: GRÁFICA ALZIRA LTDA. - ME

 

CNPJ nº. 08.530.858/0001-70

 

CCA nº.06.300.687-1

 

Endereço: Rua 45 A, 15 B – Japiim 

Manual de instrução (1) (2)

4911.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 184

Denominação Social: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS AMAZONAS LTDA.

 

CNPJ nº.04.495.752/0001-21

 

CCA nº.06.200.765-3

 

Endereço: Estrada da Correnteza, 98 – Correnteza – Manacapuru 

Filé de peixe

 

Hambúrguer de peixe.

 

Filés de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados.

 

Picadinho de peixe.

0304.20

 

0304.20

 

0305.30

 

 

0304.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VI

Art. 13, II, c/c § 3º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VI

Art. 16, II, c/c § 3º

100%

Nº. 185

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.17.

UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA.

 

CNPJ nº. 12.493.492/0001-83

 

CCA nº. 06.300.686-3

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 9.475 – A – Tarumã.

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos. (1) (2) (4)

Nova redação dada pelo Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

8543.70.99

 

Redação original:

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

 

 

 

 

Diferimento

 

 

 

Acrescentado pelo Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

 

Acrescentado pelo Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

55%

Nº. 186

Denominação Social: AÇO AMAZONENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA.

 

CNPJ nº. 12.361.271/0001-51

 

CCA nº.06.200.764-5

 

Endereço: Avenida Djalma Batista, 459 – Sala 101 - Chapada 

·       Paralisação temporária da linha de produção deste produto pelo Decreto nº 37.074/2016, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

Estruturas de ferro/aço para construção civil: cantoneira, escada em estrutura metálica, tirante metálico, pontelete metálico, vergalhão, viga metálica, estaca metálica, armaduras para pilar (coluna), viga e laje, pilar (coluna metálica). (3)

Nova redação dada pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7216.50.00

 

Redação anterior

7216.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nova redação dada pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7308.90.90

 

Redação anterior

7308.90

Nova redação dada pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7214.20.00

 

Redação anterior

7214.20

 

 

Nova redação dada pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7308.40.00

 

Redação anterior

7308.40

Nova redação dada pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7216.91.00

 

Redação anterior

7216.91

 

Nova redação dada pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7214.99.90

 

Redação anterior

7214.99

Nova redação dada pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7213.10.00

 

Redação anterior

7213.10

Nova redação dada pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7216.69.90

 

Redação anterior

7216.69

Nº. 188

Nova redação dada a denominação social, pelo Decreto n° 40.065/18, efeitos a partir de 21.12.2018.

 

BVG BRASIL CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA

 

Redação anterior dada pelo Decreto 37.734/17, efeitos a partir de 28.3.2017.

SWEETMIX CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA - ME

 

Redação original:

Denominação Social: SWEETMIX AROMATIZANTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº.  06.216.138/0001-09

 

CCA nº. 06.300.688-0

 

Nova redação dada pelo Decreto 37.734/17, efeitos a partir de 28.3.2017.

 

Endereço: Rua Azaleia, 149 – Bloco D – Galpão 03/04 – Distrito Industrial II

 

Redação original:

Endereço: Rua 24 de maio, 220, 6º andar – sala 611 – Edifício Rio Negro Center - Centro

Concentrados para bebidas não alcoólicas, de cola (1) (2)

2106.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 189-B

Denominação Social: SEMP TOSHIBA COMPONENTES S.A.

 

CNPJ nº. 05.488.077/0001-76

 

CCA nº.06.300.689-8

 

Endereço: Rua Içá, 500 - C – Distrito Industrial

Dispositivo de cristal líquido para televisor e Monitor de vídeo (1) (2)

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Art. 19, XIII, “c”, 7

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Art. 22, XIII, “c”, 7

Diferimento

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

(3)

 

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(4)

  Nota acrescentada pelo Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XIX, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 30.763  de 30 de  novembro de  2010

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 190

Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A.

 

CNPJ nº. 07.130.025/0001-59

 

CCA nº. 06.200.433-6

 

Endereço: Rua Tambaqui, 180- B – Distrito Industrial

Unidade acionadora de disco magnético rígido (acima de 16 bytes por HDA)

8471.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 191

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 05.370.795/0001-43

 

CCA nº. 06.200.516-2

 

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 – Distrito Industrial

Receptor de sinal de televisão via satélite com decodificador de sinais analógico – Digital (Banda KU). (3)

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 192

Denominação Social: NITRIFLEX DA AMAZÔNIA  INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

 

CNPJ nº. 04.807.608/0001-83

 

CCA nº. 06.300.224-8

 

Endereço: Rua Mogno, 54 – Distrito Industrial

Chapa, folha, tira fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva) (1) (2)

3920.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 193

Denominação Social: NOVOTEMPO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.

 

CNPJ nº. 01.208.577/0001-56

 

CCA nº. 06.300.261-2

 

Endereço: Rua Rio Amazonas, 120 - Petrópolis

Nova redação dada à descrição do produto pelo Decreto 46.576/2022, efeitos a partir de 1º.10.2022.

 

Chapa de papelão ondulado

 

Redação original:

Chapas de papelão ondulado (1) (2)

 

 

·  Vide Decreto nº 46.576/22, que atualizou os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta, com efeitos a partir de 1º.10.2022.

NCM acrescentada pelo Decreto 46.576/2022, efeitos a partir de 1º.10.2022.

 

4808.90.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto 46.576/2022, efeitos a partir de 1º.10.2022.

 

4819.10.00

 

Nova redação dada à NCM pelo Dec. 38.258/17, efeitos a partir de 19.9.17.

 

4808.10.00

 

Redação original:

4808.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 194

Denominação Social: POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 08.239.748/0001-53

 

CCA nº. 06.200.590-1

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 2.449 – Distrito Industrial

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (uso em informática) policromático.

8528.51

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 195

Denominação Social: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº. 84.107.697/0001-94

 

CCA nº. 06.200.227-9

 

Endereço:  Rua Desembargador Felismino Soares, 1 – Colônia Oliveira Machado

Microcomputador portátil – Notebook.

8471.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 196

Denominação Social: VIDEOLAR S.A. - Filial

 

CNPJ nº 04.229.761/0007-66

 

CCA nº. 06.300.124-1

 

Endereço: Avenida Abiurana, 1.616 – Distrito Industrial

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos)  (1) (2)

3906.10

3903.30

3906.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 197

Denominação Social: PANASONIC DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº 04.403.408/0001-65

 

CCA nº. 06.300.550-6

 

Endereço: Rua Matrinxã, 1.155 – Distrito Industrial

·       CCA corrigido na errata do DOE de 20.12.10.

Monitor de Vídeo com tela de cristal líquido de uso automotivo (1) (2)

8528.59

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 198

Denominação Social: TEC TOY S.A.

 

CNPJ nº 22.770.366/0001-82

 

CCA nº. 06.200.249-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 3.001- Distrito Industrial

Receptor de sinal de televisão via satélite. (3)

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 198

Denominação Social: TEC TOY S.A.

 

CNPJ nº 22.770.366/0001-82

 

CCA nº. 06.390.038-6

 

Endereço: Avenida Buriti, 3.001- Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, § 2º

75%

Nº 198-A

Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº 08.986.284/0001-49

 

CCA nº. 06.300.676-6

 

Endereço: Avenida Açaí, 1.580-A Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (4)

8473.29

8473.30

8473.50

8507.90

8517.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 198-B

Denominação Social: METALÚRGICA MAGALHÃES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

 

CNPJ nº 04.491.148/0001-27

 

CCA nº. 06.200.247-3

 

Endereço: Avenida Rodrigo Otávio. 1.750 - Japiim

Estrutura metálica (5)

7326.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 198-B

Denominação Social: METALÚRGICA MAGALHÃES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

 

CNPJ nº 04.491.148/0001-27

 

CCA nº. 06.300.208-6

 

Endereço: Avenida Rodrigo Otávio. 1.750 - Japiim

Partes, peças e componentes metálicos, estampados ou formatados para a indústria da construção naval. (1) (2)

(*) 7216.31; 7302.10; 7226.99; 7326.90; 7228.70; 7304.40; 7326.19; 7216.30; 7216.20; 7308.90; 7216.40; 7216.50; 7301.20; 7228.10; 7216.22; 7214.99; 7226.91; 7228.60; 7216.91; 7216.21; 7216.32; 7216.10; 7216.33; 7216.99; 7304.39; 7225.19; 7216.69; 7216.60; 7226.20; 7216.61; 7306.10; 7225.40; 7325.90; 7225.99; 7304.41; 7225.50; 7304.31

7216.90 (*)

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

 

(3)

 

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de 28 de dezembro de 2009.

 

 

(4)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

(5)

 

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.