GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 30.763 DE
30 DE NOVEMBRO DE 2010.
Publicado no DOE de 30.11.10
· Vide,
quanto a CR ZONGSHEN Componentes da
Amazônia LTDA., Decreto nº 32.988,
de 5.12.12.
· Vide,
quanto a POSITIVO Informática
da Amazônia LTDA, Decreto nº 33.303, de 11.03.13.
· Alterado,
quanto a UEI Brasil Controles
Remotos LTDA., Decreto nº 34.879, de
12.06.14., Decreto n°
38.568, de 28.12.2017, que altera a denominação social para, UNIVERSAL ELECTRONICS do Brasil LTDA.
·
Alterado, quanto a AÇO
AMAZONENSE Indústria e Comércio de
ferro e Aço Ltda, Decreto nº 37.074, de 30.7.2016.
· Alterado, quanto a SWEETMIX Concentrados da Amazônia Ltda, pelo Decreto nº 37.734, de 28.3.2017,
inclusive quanto à razão social para SWEETMIX
Concentrados da Amazônia Ltda – ME, Decreto n° 40.065, de
21.12.2018, que altera a razão social para BVG Brasil Concentrados da Amazônia Ltda
·
Alterado, quanto a NOVOTEMPO
Indústria Gráfica LTDA., pelo Decreto nº 38.258, de 19.09.17; Decreto
n º 46.576, de
4.11.2022.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 229.ª reunião realizada no dia 21 de outubro de
2010, referendada pela Resolução n°
007/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1.º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades
empresárias relacionadas nos anexos deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2.º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em
que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a
aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
4.º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art.
5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 30 de novembro de 2010.
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto
nº 30.763 de 30 de novembro de 2010
PROJETOS DE
IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Denominação Social:
CR ZONGSHEN COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.11.593.145/0001-60 CCA nº.06.300.691-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós,
7.503 – Sala B - Tarumã |
Partes e peças
soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (1) (2) |
8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação Social:
GRÁFICA ALZIRA LTDA. - ME CNPJ nº. 08.530.858/0001-70 CCA nº.06.300.687-1 Endereço: Rua |
Manual de instrução (1) (2) |
4911.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº. 184 |
Denominação Social:
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS AMAZONAS LTDA. CNPJ nº.04.495.752/0001-21 CCA nº.06.200.765-3 Endereço: Estrada da
Correnteza, 98 – Correnteza – Manacapuru
|
Filé de peixe Hambúrguer de peixe. Filés de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas
não defumados. Picadinho de peixe. |
0304.20 0304.20 0305.30 0304.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VI Art. 13, II, c/c § 3º Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VI Art. 16, II, c/c § 3º |
100% |
Nova redação dada à denominação social pelo
Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.17. UNIVERSAL ELECTRONICS DO
BRASIL LTDA. Redação original: Denominação
Social: UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA. CNPJ nº. 12.493.492/0001-83 CCA nº. 06.300.686-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 9.475 – A – Tarumã. |
Controle remoto
para aparelhos elétricos e eletrônicos. (1) (2) (4) |
Nova redação dada pelo Decreto 34.879/14,
efeitos a partir de 12.6.14 8543.70.99 Redação original: 8543.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Acrescentado pelo Decreto 34.879/14, efeitos a
partir de 12.6.14 Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
Acrescentado pelo Decreto 34.879/14, efeitos a
partir de 12.6.14 55% |
||||
Nº. 186 |
Denominação Social: AÇO AMAZONENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE FERRO E AÇO LTDA. CNPJ nº. 12.361.271/0001-51 CCA nº.06.200.764-5 Endereço: Avenida Djalma Batista, 459 – Sala 101 - Chapada |
·
Paralisação temporária da linha de produção deste produto pelo
Decreto nº 37.074/2016, efeitos a partir de 30.6.2016. Estruturas de
ferro/aço para construção civil: cantoneira, escada em estrutura metálica,
tirante metálico, pontelete metálico, vergalhão,
viga metálica, estaca metálica, armaduras para pilar (coluna), viga e laje,
pilar (coluna metálica). (3) |
Nova redação dada pelo Decreto 37.074/16,
efeitos a partir de 30.6.2016. 7216.50.00 Redação
anterior 7216.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nova redação dada pelo Decreto 37.074/16,
efeitos a partir de 30.6.2016. 7308.90.90 Redação
anterior 7308.90 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto 37.074/16,
efeitos a partir de 30.6.2016. 7214.20.00 Redação
anterior 7214.20 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto 37.074/16,
efeitos a partir de 30.6.2016. 7308.40.00 Redação
anterior 7308.40 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto 37.074/16,
efeitos a partir de 30.6.2016. 7216.91.00 Redação
anterior 7216.91 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto 37.074/16,
efeitos a partir de 30.6.2016. 7214.99.90 Redação
anterior 7214.99 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto 37.074/16,
efeitos a partir de 30.6.2016. 7213.10.00 Redação
anterior 7213.10 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto 37.074/16,
efeitos a partir de 30.6.2016. 7216.69.90 Redação
anterior 7216.69 |
|||||
Nº. 188 |
Nova redação
dada a denominação social, pelo Decreto n°
40.065/18, efeitos a partir de 21.12.2018. BVG BRASIL CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA Redação
anterior dada pelo Decreto 37.734/17, efeitos a partir de 28.3.2017. SWEETMIX CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA - ME Redação
original: Denominação
Social: SWEETMIX AROMATIZANTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 06.216.138/0001-09 CCA nº. 06.300.688-0 Nova
redação dada pelo Decreto 37.734/17, efeitos a partir de 28.3.2017. Endereço: Rua Azaleia, 149 – Bloco D – Galpão 03/04 – Distrito Industrial II Redação original: Endereço: Rua 24 de maio, 220, 6º andar – sala 611 – Edifício Rio Negro
Center - Centro |
Concentrados para bebidas não alcoólicas, de cola (1) (2) |
2106.90 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 189-B |
Denominação Social:
SEMP TOSHIBA COMPONENTES S.A. CNPJ nº. 05.488.077/0001-76 CCA nº.06.300.689-8 Endereço: Rua Içá, 500 - C –
Distrito Industrial |
Dispositivo de cristal líquido para televisor e Monitor
de vídeo (1) (2) |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Art. 19, XIII, “c”, 7 Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I Art. 22, XIII, “c”,
7 |
Diferimento |
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
(2) |
Quando o produto não se
enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16,
III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser
utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para
as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do
exterior. |
(3) |
Na saída dos produtos para empresas de
construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito
estímulo de 75%, conforme previsto no § 15, do art. 16, do Regulamento
aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
(4) |
Nota acrescentada pelo Decreto 34.879/14,
efeitos a partir de 12.6.14 O produto acima faz
jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XIX, do Decreto nº
33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
|
Anexo
do Decreto nº 30.763 de 30 de novembro de
2010
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Denominação Social:
DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A. CNPJ nº. 07.130.025/0001-59 CCA nº. 06.200.433-6 Endereço: Rua Tambaqui, 180-
B – Distrito Industrial |
Unidade acionadora de disco magnético rígido (acima de
16 bytes por HDA) |
8471.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, §
1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
||
Denominação Social:
GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 05.370.795/0001-43 CCA nº. 06.200.516-2 Endereço: Avenida Buriti,
1.900 – Distrito Industrial |
Receptor de sinal de televisão via satélite com
decodificador de sinais analógico – Digital (Banda KU). (3) |
8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Denominação Social: NITRIFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. CNPJ nº. 04.807.608/0001-83 CCA nº. 06.300.224-8 Endereço: Rua Mogno, 54 – Distrito Industrial |
Chapa, folha, tira
fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva) (1)
(2) |
3920.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
||
Nº. 193 |
Denominação Social: NOVOTEMPO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. CNPJ
nº. 01.208.577/0001-56 CCA
nº. 06.300.261-2 Endereço:
Rua Rio Amazonas, 120 - Petrópolis |
Nova redação dada à descrição do produto pelo
Decreto 46.576/2022, efeitos a partir de 1º.10.2022. Chapa de papelão
ondulado Redação
original: Chapas
de papelão ondulado (1) (2) · Vide
Decreto nº 46.576/22, que atualizou os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta
e indireta, com efeitos a partir de 1º.10.2022. |
NCM acrescentada pelo Decreto 46.576/2022,
efeitos a partir de 1º.10.2022. 4808.90.00 NCM acrescentada pelo Decreto 46.576/2022,
efeitos a partir de 1º.10.2022. 4819.10.00 Nova redação dada à NCM pelo Dec. 38.258/17,
efeitos a partir de 19.9.17. 4808.10.00 Redação original: 4808.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação Social:
POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 08.239.748/0001-53 CCA nº. 06.200.590-1 Endereço: Avenida dos Oitis,
2.449 – Distrito Industrial |
Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (uso em
informática) policromático. |
8528.51 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, §
1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
||
Denominação Social:
PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº. 84.107.697/0001-94 CCA nº. 06.200.227-9 Endereço: Rua Desembargador Felismino
Soares, 1 – Colônia Oliveira Machado |
Microcomputador portátil – Notebook. |
8471.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, §
1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
||
Denominação Social:
VIDEOLAR S.A. - Filial CNPJ nº 04.229.761/0007-66 CCA nº. 06.300.124-1 Endereço: Avenida Abiurana,
1.616 – Distrito Industrial |
Resina termoplástica extrudada
(apresentada na forma de grânulos) (1) (2) |
3906.10 3903.30 3906.90 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
||
Denominação Social: PANASONIC DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 04.403.408/0001-65 CCA nº. 06.300.550-6 Endereço:
Rua Matrinxã, 1.155 – Distrito Industrial · CCA
corrigido na errata do DOE de 20.12.10. |
Monitor de Vídeo
com tela de cristal líquido de uso automotivo (1) (2) |
8528.59 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
||
Denominação Social: TEC TOY S.A. CNPJ nº 22.770.366/0001-82 CCA nº. 06.200.249-0 Endereço:
Avenida Buriti, 3.001- Distrito Industrial |
Receptor de sinal de
televisão via satélite. (3) |
8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Denominação Social: TEC TOY S.A. CNPJ nº 22.770.366/0001-82 CCA nº. 06.390.038-6 Endereço:
Avenida Buriti, 3.001- Distrito Industrial |
Placa de circuito
impresso montada para áudio e vídeo |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 13, II Art. 18, I, § 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2º |
75% |
||
Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE
ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº 08.986.284/0001-49 CCA nº. 06.300.676-6 Endereço:
Avenida Açaí, 1.580-A Distrito Industrial |
Placa de circuito impresso
montada (de uso em informática) (4) |
8473.29 8473.30 8473.50 8507.90 8517.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
||
Denominação Social: METALÚRGICA MAGALHÃES COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA. CNPJ nº 04.491.148/0001-27 CCA nº. 06.200.247-3 Endereço:
Avenida Rodrigo Otávio. 1.750 - Japiim |
Estrutura metálica (5) |
7326.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Denominação
Social: METALÚRGICA MAGALHÃES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CNPJ nº 04.491.148/0001-27 CCA nº. 06.300.208-6 Endereço: Avenida Rodrigo
Otávio. 1.750 - Japiim |
Partes, peças e componentes metálicos,
estampados ou formatados para a indústria da construção naval. (1) (2) (*) 7216.31; 7302.10; 7226.99; 7326.90; 7228.70; 7304.40;
7326.19; 7216.30; 7216.20; 7308.90; 7216.40; 7216.50; 7301.20; 7228.10;
7216.22; 7214.99; 7226.91; 7228.60; 7216.91; 7216.21; 7216.32; 7216.10;
7216.33; 7216.99; 7304.39; 7225.19; 7216.69; 7216.60; 7226.20; 7216.61;
7306.10; 7225.40; 7325.90; 7225.99; 7304.41; 7225.50; 7304.31 |
7216.90 (*) |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
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Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito
estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes
do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à
importação de insumos do exterior. |
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O produto fará
jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o
Decreto nº. 29.501, de 28 de dezembro de 2009. |
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(4) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito
estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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Na saída dos produtos para empresas de
construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito
estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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