GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 34.567, DE 10 DE MARÇO DE 2014
Publicado no DOE de 10.03.2014, Poder Executivo, p.2
· Alterado
pelo Decreto n° 40.065,
de 21.12.2018.
·
Vide Decreto n° 44.147, de 6.7.2021.
CONCEDE, ad referendum do Conselho
de Desenvolvimento do Amazonas, incentivos fiscais à sociedade empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA -
FILIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 002/2014 -
GACIF/DPIC/SEAPS, do projeto técnico-econômico de diversificação capeado pelo Processo nº 001 de 2014;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento da Lei nº
2.826, de 29 de setembro de 2003,
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; e
CONSIDERANDO o disposto
no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedido, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM,
incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária LG ELECTRONICS
DO BRASIL LTDA. - FILIAL,
estabelecida na Rua Javari, 1.004 – Distrito Industrial,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.166.372/0008-21 e no CCA sob o nº 06.200.685-1, na
forma a seguir:
PRODUTOS INCENTIVADOS |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e
Indireta, pelo Decreto nº 44.147/21, efeitos a partir de 6.7.2021. Nova redação dada à
denominação social pelo Decreto n° 40.065/18, efeitos a partir de 21.12.2018. AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE
ÁUDIOFREQUÊNCIA (soundbar) Redação original: Amplificador de áudio em 3D –
“Home Theater” |
8518.40.00 NCMs revogadas pelo Decreto n° 40.065/18, efeitos a partir de 21.12.2018. Redação original: 8518.22.00 8518.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Art. 2º Os
incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado
pelo Decreto n° 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de
fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a
expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade
empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto
técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, Manaus, 10 de março de 2014.
Governador do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON
ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico