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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2010

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 30.597, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.

Publicado no DOE de 19.10.10

 

·       Vide, Decreto nº 34.206, de 21.11.13.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 228ª reunião realizada no dia 25 de agosto de 2010, referendada pela Resolução n° 006/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º.  Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de outubro de 2010.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado

 

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE

CARVALHO MARTINS DE MATOS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício.

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO

 

Anexo do Decreto n.º 30.597 de 19 de outubro de 2010.

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

N.º 172

Nº 133/2010

Denominação Social: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A.

 

CNPJ nº.  59.476.770/0001-58

 

CCA nº. 06.200.019-5

 

Endereço: Avenida Guaruba, 740 – Distrito Industrial

 

·         Atualizado pelo Decreto 34.206/13.

 

Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto n.º 24.040, de 06 de fevereiro de 2004, relativo às linhas de produção dos produtos: APARELHO DE BARBEAR – NCM/SH: 8212.10.20, CARTUCHO PARA APARELHO DE BARBEAR – NCM/SH: 8212.20.10, LÂMINA DE DUPLO FIO – NCM/SH: 8212.20.10 e ESCOVA DENTAL – NCM/SH: 9603.21.00.