GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 30.597, DE
19 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no DOE de 19.10.10
· Vide,
Decreto nº 34.206, de
21.11.13.
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e
dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos
Pareceres técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 228ª reunião realizada no dia 25 de agosto de 2010, referendada pela
Resolução n° 006/2010-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas no Anexo deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º. Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os
dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades
empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Art.
2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de outubro de 2010.
OMAR
AZIZ
Governador do Estado
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE
CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil, em exercício.
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
MARCELO
LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Anexo do Decreto n.º
30.597 de 19 de outubro de 2010.
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
N.º 172 |
Nº 133/2010 |
Denominação Social:
PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. CNPJ nº. 59.476.770/0001-58 CCA nº. 06.200.019-5 Endereço: Avenida Guaruba,
740 – Distrito Industrial ·
Atualizado pelo Decreto 34.206/13. |
Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto n.º 24.040, de 06 de
fevereiro de 2004, relativo às linhas de produção dos produtos: APARELHO DE BARBEAR – NCM/SH: 8212.10.20,
CARTUCHO PARA APARELHO DE BARBEAR – NCM/SH: 8212.20.10, LÂMINA DE DUPLO FIO –
NCM/SH: 8212.20.10 e ESCOVA DENTAL – NCM/SH: 9603.21.00. |