GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.579, DE 06 DE JULHO
DE 2012
Publicado
no DOE de 06.07.12
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade
econômica da sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA..
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 044/2012 pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 238ª reunião realizada no dia 3 de maio de 2012,
referendada pela Resolução n° 002/2012-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 075;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a NCM/SH 8529.90
relativa ao produto RECEPTOR DE SINAL DE
TELEVISÃO VIA SATÉLITE para NCM/SH 8529.90.20, incentivado
através dos Decretos nº 31.652,
de 27 de setembro de 2011, e nº 32.066, de 9 de
janeiro de 2012, relativos à sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.,
estabelecida na rua Araçaí, nº 143 –
Flores, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0001-18 e no CCA sob o nº 06.200.619-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em
Manaus, 06 de julho de 2012.
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento
e
Desenvolvimento Econômico