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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.579, DE 06 DE JULHO DE 2012

Publicado no DOE de 06.07.12

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 044/2012 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 238ª reunião realizada no dia 3 de maio de 2012, referendada pela Resolução n° 002/2012-CODAM, que aprovou a Proposição nº 075;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a NCM/SH 8529.90 relativa ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE para NCM/SH 8529.90.20, incentivado através dos Decretos nº 31.652, de 27 de setembro de 2011, e nº 32.066, de 9 de janeiro de 2012, relativos à sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., estabelecida na rua Araçaí, nº 143 – Flores, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0001-18 e no CCA sob o nº 06.200.619-3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico