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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 39.497, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

Publicado no DOE de 31.8.2018, Poder Executivo, p.2.

      

ATUALIZA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 075/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 274ª reunião realizada no dia 21 de junho de 2018, referendada pela Resolução n° 003/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº 123/2018 – SEPLAN-CTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00006959.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados os dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária TRANSIRE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida na Avenida Abiurana, 450 – Bloco A1 – Distrito Industrial I, inscrita no CNPJ sob o nº 21.785.364/0001-02 e CCA sob o nº 06.201.093-0, relativamente ao produto Terminal de captura de dados (transações comerciais), NCM/SH 8470.50.11, 8470.50.19 e 8470.50.90, incentivado por meio do Decreto nº 35.929, de 15 de junho de 2015, quanto:

I - aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta;

II - a inclusão da NCM/SH 8472.90.99.

Art. 2º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994, de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2018.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS

Secretário de Planejamento, Desenvolvimento,

 Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda