GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.871, DE
09 DE OUTUBRO DE 2012
Publicado no DOE de 09.10.12.
·
Alterado pelo Decreto nº 35.855 de 26.5.15.
TRANSFERE a titularidade dos
incentivos fiscais para fabricação de
mídias gravadas das sociedades empresárias MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA e VIDEOLAR S.A à AMZ MÍDIA INDUSTRIAL
S.A.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO o
disposto nos Decretos nº 24.194, de 29 de abril de
2004, nº 24.755, de 17 de dezembro
de 2004, nº 25.245, de 8 de agosto de 2005, nº 25.527, de 7 de dezembro de
2005, nº 26.026, de 5 de julho de
2006, nº 26.675, de 19 de junho de
2007, nº 27.348, de 28 de dezembro
de 2007, e nº 28.623, de 19 de maio de
2009, que concedem incentivos fiscais às sociedades empresárias MICROSERVICE
TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA. e VIDEOLAR S.A, nos termos da Lei nº
2.826, de 29 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO
que a sociedade empresária AMZ MÍDIA INDUSTRIAL S.A. foi criada a partir da
fusão do acervo patrimonial advindo da cisão parcial realizada pelas sociedades
empresárias MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA e VIDEOLAR S.A, em
28 de maio de 2012;
CONSIDERANDO
a aprovação da Proposição nº 185 pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 240ª reunião
realizada no dia 29 de agosto de 2012, referendada pela Resolução n°
004/2012-CODAM;
e
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 22 da Lei nº 2.826, de 2003, e no art. 25 do
Regulamento da Lei n° 2.826,
de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro
de 2003;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica transferida a
titularidade dos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, concedidos
às sociedades empresárias MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.525.444/0001-62 e no CCA sob o nº
06.200.237-6, e VIDEOLAR S.A,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.229.761/0004-13 e no CCA sob o nº 06.200.132-9,
para fabricação de mídias gravadas nos termos da Lei n. 2.826, de 29 de
setembro de 2003, à sociedade empresária AMZ MÍDIA
INDUSTRIAL S.A., estabelecida
na Av. Cupiuba,
nº 260 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 14.919.768/0001-78 e no CCA sob o nº
06.200.912-5, na forma a seguir:
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO
LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER PARA ÁUDIO GRAVADO - CD |
8523.49.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VII Art. 13, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VII Art. 16, I |
90,25% |
DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO - CD-ROM |
Nova
redação dada pelo Dec. 35.855/15, efeitos a partir de 26.5.15. 8523.49.90 Redação original: 8523.49.20 |
||
DISCO DIGITAL A LASER PARA ÁUDIO E DIGITAL VERSATILE DISC - DVD,
EM DISCO ÚNICO DUPLA FACE |
8523.49.90 |
||
DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO - BLU RAY |
|||
DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER PARA VÍDEO, GRAVADO - DVD VÍDEO |
Art. 2º Os
incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro
de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º A
sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudo Técnico, na forma do
art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003, em até 30 (trinta) dias da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º A
sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto, criada a partir da
fusão do acervo patrimonial advindo da cisão parcial realizada pelas empresas
MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA. e VIDEOLAR S.A., deverá
cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Os
incentivos fiscais transferidos terão efeitos a partir da data da fusão.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
em Manaus, 09 de outubro de 2012.
Governador do Estado
AIRTON
ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
FRANCISCO
DE ARAÚJO FERREIRA JUNIOR
Secretário de Estado
da Fazenda, em exercício