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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.871, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012

Publicado no DOE de 09.10.12.

 

·         Alterado pelo Decreto nº 35.855 de 26.5.15.

TRANSFERE a titularidade dos incentivos fiscais para fabricação de mídias gravadas das sociedades empresárias MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA e VIDEOLAR S.A à AMZ MÍDIA INDUSTRIAL S.A.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 24.194, de 29 de abril de 2004, nº 24.755, de 17 de dezembro de 2004, nº 25.245, de 8 de agosto de 2005, nº 25.527, de 7 de dezembro de 2005, nº 26.026, de 5 de julho de 2006, nº 26.675, de 19 de junho de 2007, nº 27.348, de 28 de dezembro de 2007, e nº 28.623, de 19 de maio de 2009, que concedem incentivos fiscais às sociedades empresárias MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA. e VIDEOLAR S.A, nos termos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003;

 

CONSIDERANDO que a sociedade empresária AMZ MÍDIA INDUSTRIAL S.A. foi criada a partir da fusão do acervo patrimonial advindo da cisão parcial realizada pelas sociedades empresárias MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA e VIDEOLAR S.A, em 28 de maio de 2012;

 

CONSIDERANDO a aprovação da Proposição nº 185 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 240ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2012, referendada pela Resolução n° 004/2012-CODAM; e

 

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 22 da Lei nº 2.826, de 2003, e no art. 25 do Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica transferida a titularidade dos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, concedidos às sociedades empresárias  MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.525.444/0001-62 e no CCA sob o nº 06.200.237-6, e VIDEOLAR S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.229.761/0004-13 e no CCA sob o nº 06.200.132-9, para fabricação de mídias gravadas nos termos da Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, à sociedade empresária AMZ MÍDIA INDUSTRIAL S.A., estabelecida na  Av. Cupiuba, nº 260 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 14.919.768/0001-78 e no CCA sob o nº 06.200.912-5, na forma a seguir:

 

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER PARA ÁUDIO GRAVADO - CD

8523.49.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VII

Art. 13, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VII

Art. 16, I

90,25%

DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO - CD-ROM

Nova redação dada pelo Dec. 35.855/15, efeitos a partir de 26.5.15.

 

8523.49.90

 

Redação original:

8523.49.20

DISCO DIGITAL A LASER PARA ÁUDIO E DIGITAL VERSATILE DISC - DVD, EM DISCO ÚNICO DUPLA FACE

8523.49.90

DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO - BLU RAY

DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER PARA VÍDEO, GRAVADO - DVD VÍDEO

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º A sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, em até 30 (trinta) dias da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto, criada a partir da fusão do acervo patrimonial advindo da cisão parcial realizada pelas empresas MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA. e VIDEOLAR S.A., deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

 

Art. 5º Os incentivos fiscais transferidos terão efeitos a partir da data da fusão.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

FRANCISCO DE ARAÚJO FERREIRA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício