GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
36.644, DE 22 DE JANEIRO DE 2016
Publicada no
DOE de 22.1.2016, Poder Executivo, p.2
ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade
econômica da sociedade empresária FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CABOS E FIOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer Técnico nº 077/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 251ª reunião
realizada no dia 27 de agosto de 2014, referendada pela Resolução n°
005/2014-CODAM, que aprovou a Proposição 200;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 30.302, de 4 de agosto de 2010, que concede incentivos à sociedade
empresária FLEXCABLES DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA, localizada na Av. Rodrigo
Otávio, 676- A – Crespo, inscrita no CNPJ sob nº 04.497.844/0001-40 e no CCA
sob nº 06.300.673-1, na forma a seguir:
I - altera a
nomenclatura e a NCM/SH do produto FIOS E CABOS COM CONECTORES / TERMINAIS PARA
USO DIVERSOS NCM/SH 8544.42
para FIOS E CABOS
DIVERSOS, COM OU SEM CONECTORES / TERMINAIS, NCM/SH 8544.42.00 e 8544.49.00;
II - inclui o produto CHICOTES E CONJUNTO CHICOTE COM OU SEM CONECTORES / TERMINAIS E REDE
ELÉTRICA, NCM/SH 8544.42.00 e 8544.49.00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 22
de janeiro de 2016.
Governador do Estado
AFONSO LÔBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação