GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 38.564, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicado no
DOE de 28.12.2017, Poder Executivo, p.21.
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária TPV DO BRASIL INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação do Parecer de Análise nº 074/2017 GPEI/DCI/SED pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 268ª reunião realizada no dia 04 de julho de 2017, referendada pela Resolução n° 003/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 150;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994,
de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.°
006.0009392.2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
alterado o Decreto 29.946, de 18 de maio de 2010, da sociedade empresária
industrial TPV DO BRASIL INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA, estabelecida
nesta cidade na Ave. Torquato Tapajós, nº 2236, anexo Bloco A, E e L, Andar 2, Flores, inscrita no CNPJ sob o nº
11.758.367/0001-95 e no CCA sob o nº 06.300.668-5 e 06.390.080-7, na forma a
seguir:
I - relativamente
ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA),
de modo a alterar a
NCM/SH 8529.90 para NCM/SH 8529.90.12;
II - relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA
PARA APARELHOS DE ÁUDIO E VÍDEO, de modo a:
a) alterar a NCM/SH
8518.90 para NCM/SH 8518.90.90; a NCM/SH 8522.90 para
NCM/SH 8522.90.90; a NCM/SH 8527.90 para NCM/SH 8529.90.12, e a NCM/SH
8529.90 para NCM/SH 8529.90.20;
b) excluir as NCM/SH 8521.90,
8525.80 e 8527.10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 28 de dezembro de 2017.
JOÃO
BOSCO GOMES SARAIVA
Governador do Estado, em exercício
Deputado
Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda