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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 41.576, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

Publicado no DOE de 28.11.2019, Poder Executivo, p.10.

 

 

Prorroga, ad referendum do CODAM, as disposições dos Decretos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, combinado com o art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, aprovado pelo Decreto n° 14.181, de 15 de agosto de 1991;

CONSIDERANDO os pareceres elaborados em conjunto pela Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Secretaria de Estado da Fazenda resultantes das análises dos estudos de competitividade apresentados pelas indústrias incentivadas,

D E C R E T A:

Nova redação dada ao Art. 1º pelo Decreto 41.677/19, efeitos a partir de 17.12.2019.

 

Art. 1º Ficam prorrogadas, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, até 31 de dezembro de 2021, as disposições dos seguintes Decretos:

Redação original:

Art. 1º Ficam prorrogados, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, até 31 de dezembro de 2020, as disposições dos seguintes Decretos:

 

I - 30.918, de 3 de janeiro de 2011, que concede incentivos fiscais às indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas;

II - 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá outras providências;

III - 38.559, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece;

IV - 38.560, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS na hipótese e condição que estabelece;

V - 38.561, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, diferimento do ICMS na hipótese e condição que estabelece;

VI - 39.305, de 19 de julho de 2018, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO e AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE AUDIOFREQUENCIA (Soundbar), na hipótese e condição que estabelece.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2019.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

CARLOS ALBERTO DE SOUZA ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda