GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N° 41.576, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Publicado no
DOE de 28.11.2019, Poder Executivo, p.10.
Prorroga, ad referendum do CODAM,
as disposições dos Decretos que especifica.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do
art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO
o
disposto no art. 16 da Lei nº 2.826,
de 29 de setembro de 2003, combinado com o art. 14 do Regimento Interno do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, aprovado pelo Decreto n° 14.181, de 15
de agosto de 1991;
CONSIDERANDO
os
pareceres elaborados em conjunto pela Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Secretaria de Estado da Fazenda
resultantes das análises dos estudos de competitividade apresentados pelas
indústrias incentivadas,
D E C R E
T A:
Nova redação dada ao Art. 1º pelo Decreto 41.677/19, efeitos a
partir de 17.12.2019.
Art. 1º Ficam
prorrogadas, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM,
até 31 de dezembro de 2021, as disposições dos seguintes Decretos:
Redação
original:
Art. 1º Ficam prorrogados, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM,
até 31 de dezembro de 2020, as disposições dos seguintes Decretos:
I - 30.918,
de 3 de janeiro de 2011, que concede incentivos fiscais às
indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas;
II - 38.558,
de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad
referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito
estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições
de Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá outras providências;
IV - 38.560,
de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do
ICMS na hipótese e condição que estabelece;
V - 38.561,
de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas, diferimento do ICMS na hipótese e condição que
estabelece;
VI - 39.305,
de 19 de julho de 2018, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento
do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos CAIXA
ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO e AMPLIFICADOR
ELÉTRICO DE AUDIOFREQUENCIA (Soundbar), na
hipótese e condição que estabelece.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 28
de novembro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO DE
SOUZA ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE
ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda