GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº.
27.508, DE 03 DE ABRIL DE 2008
Publicado no DOE de 03.04.08
· Alterado
pelos Decretos n° 33.943, de
09.9.13; 35.214, de
25.09.14; 36.312, de
14.10.15; 36.313, de
14.10. 15.
· Vide Decreto nº 36.359, de 23.10.15, sobre incorporação da POSITIVO Informática da Amazônia LTDA. pela POSITIVO INFORMÁTICA S.A., com transferência dos incentivos do produto que especifica para esta.
·
Vide Decreto nº 38.258, de 19.9.2017, que comunica a alteração da
denominação social de POSITIVO
Informática LTDA.,
para POSITIVO
Tecnologia S.A.
CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária POSITIVO
INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA., relativo aos produtos que especifica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de implantação pelo Conselho de Desenvolvimento
do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 25 de outubro de
2007, referendada pela Resolução n°
005/2007-CODAM, que aprovou a Proposição nº. 231/2007-SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994, de
29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido incentivo fiscal referente ao
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA
LTDA., estabelecida nesta cidade na Avenida dos Oitis, 2.449 – Armando
Mendes, inscrita no CNPJ sob nº 08.239.748/0001-53 e no CCA sob o nº. 06.200.590-1,
observadas as disposições deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
a seguir indicados com o respectivo incentivo fiscal:
PRODUTOS
INCENTIVADOS |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
CRÉDITO ESTÍMULO |
Nova redação dada a nomenclatura do produto
pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015 Microcomputador portátil - Notebook, Netbook e Ultrabook Redação original: I -Microcomputador portátil “Notebook” ·
Incentivos concedidos a este produto
transferidos para Positivo Informática S.A. pelo Decreto 36.359/15. |
Nova
redação dada Dec. 33.943/13, efeitos a partir de 9.9.2013: 8471.30.12 8471.30.19 Redação
original: 8471.30 Acrescentada
pelo Dec. 35.214/14, efeitos a partir de 25.9.2014: 8471.41.10 e 8471.41.90 NCM
acrescentada pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015 8471.30.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, IV Art. 14, I, “ e”, § 1º, II Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I, “ e”, § 1º, II |
100% |
II - Unidade digital de
processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete – (UCP) |
8471.50 |
||
III - Receptor
de sinal de televisão via transmissão local terrestre |
8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica
concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no
art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Para
fins de fruição do incentivo fiscal, a empresa deverá solicitar à Secretaria de
Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudo
Técnico, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de
29 de dezembro de 2003.
Art.
4º. A empresa incentivada nos termos deste
Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado
pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de
abril de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da
Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico