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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2008

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº. 27.508, DE 03 DE ABRIL DE 2008

Publicado no DOE de 03.04.08

 

·       Alterado pelos Decretos n° 33.943, de 09.9.13; 35.214, de 25.09.14; 36.312, de 14.10.15; 36.313, de 14.10. 15.

·       Vide Decreto nº 36.359, de 23.10.15, sobre incorporação da POSITIVO Informática da Amazônia LTDA. pela POSITIVO INFORMÁTICA S.A., com transferência dos incentivos do produto que especifica para esta.

·       Vide Decreto nº 38.258, de 19.9.2017, que comunica a alteração da denominação social de POSITIVO Informática LTDA., para POSITIVO Tecnologia S.A.

 

CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA., relativo aos produtos que especifica, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de implantação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2007, referendada pela Resolução n° 005/2007-CODAM, que aprovou a Proposição nº. 231/2007-SEPLAN;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade na Avenida dos Oitis, 2.449 – Armando Mendes, inscrita no CNPJ sob nº 08.239.748/0001-53 e no CCA sob o nº. 06.200.590-1, observadas as disposições deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos a seguir indicados com o respectivo incentivo fiscal:

 

PRODUTOS INCENTIVADOS

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

CRÉDITO

ESTÍMULO

Nova redação dada a nomenclatura do produto pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015

 

Microcomputador portátil - Notebook, Netbook e Ultrabook

 

Redação original:

I -Microcomputador portátil “Notebook”

 

 

·         Incentivos concedidos a este produto transferidos para Positivo Informática S.A. pelo Decreto 36.359/15.

Nova redação dada Dec. 33.943/13, efeitos a partir de 9.9.2013:

 

8471.30.12

 8471.30.19

 

Redação original:

8471.30

 

Acrescentada pelo Dec. 35.214/14, efeitos a partir de 25.9.2014:

 

8471.41.10 e

8471.41.90

 

 

NCM acrescentada pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015

 

8471.30.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, “ e”,  § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, “ e”,  § 1º, II

100%

II - Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete – (UCP)

8471.50

III - Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Art. 2º.  O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º.  Para fins de fruição do incentivo fiscal, a empresa deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º. A empresa incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

 

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2008.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico