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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 39.168, DE 21 DE JUNHO DE 2018

Publicado no DOE de 21.6.2018, Poder Executivo, p.4.

 

ALTERA as Nomenclaturas Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado - NCM/SH da sociedade empresária SAWEM USINAGEM DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 022/2016-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 261ª reunião realizada no dia 28 de abril de 2016, referendada pela Resolução n° 002/2016-CODAM, com a proposição de nº 127/2016.

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que consta do Processo nº 01.01.011101.00004697.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, fabricados pela sociedade empresária SAWEM USINAGEM DA AMAZÔNIA LTDA., localizada na Rua Palmeira do Miriti, nº 2.300, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 10.310.057/0001-40, e nos CCA nºs 06.200.879-0 e 06.300.590-5, incentivados por meio do Decreto nº 31.942, de 9 de dezembro de 2011,  na forma a seguir:

I - PEÇAS METÁLICAS FORMATADAS POR USINAGEM, de:

a) NCM/SH 7220.20 para NCM/SH 7220.20.90;

b) NCM/SH 7318.16 para NCM/SH 7318.16.00;

c) NCM/SH 7318.19 para NCM/SH 7318.19.00;

d) NCM/SH 7318.29 para NCM/SH 7318.29.00;

e) NCM/SH 7326.90 para NCM/SH 7326.90.90;

f) NCM/SH 7419.91 para NCM/SH 7419.91.00;

g) NCM/SH 7419.99 para NCM/SH 7419.99.90;

h) NCM/SH 7508.90 para NCM/SH 7508.90.00;

i) NCM/SH 7616.99 para NCM/SH 7616.99.00;

j) NCM/SH 7907.00 para NCM/SH 7907.00.90;

k) NCM/SH 8007.00 para NCM/SH 8007.00.90;

II - PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, de:

a) NCM/SH de 7220.20 para NCM/SH 7220.20.90;

b) NCM/SH de 7318.16 para NCM/SH 7318.16.00;

c) NCM/SH de 7318.19 para NCM/SH 7318.19.00;

d) NCM/SH de 7318.29 para NCM/SH 7318.29.00;

e) NCM/SH de 7326.90 para NCM/SH 7326.90.90;

f) NCM/SH de 7419.91 para NCM/SH 7419.91.00;

g) NCM/SH de 7419.99 para NCM/SH 7419.99.90;

h) NCM/SH de 7508.90 para NCM/SH 7508.90.00;

i) NCM/SH de 7616.99 para NCM/SH 7616.99.00;

j) NCM/SH de 7907.00 para NCM/SH 7907.00.90;

k) NCM/SH de 8007.00 para NCM/SH 8007.00.90;

III - PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPA, PELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS, de:

a) NCM/SH de 7204.29 para NCM/SH 7204.29.00;

b) NCM/SH de 7318.16 para NCM/SH 7318.16.00;

c) NCM/SH de 7318.19 para NCM/SH 7318.19.00;

e) NCM/SH de 7318.21 para NCM/SH 7318.21.00;

f) NCM/SH de 7318.22 para NCM/SH 7318.22.00;

g) NCM/SH de 7318.29 para NCM/SH 7318.29.00;

h) NCM/SH de 7320.20 para NCM/SH 7320.20.90;

i) NCM/SH de 7415.21 para NCM/SH 7415.21.00;

j) NCM/SH de 7616.10 para NCM/SH 7616.10.00;

k) NCM/SH de 7616.99 para NCM/SH 7616.99.00;

l) NCM/SH de 8483.90 para NCM/SH 8483.90.00;

m) NCM/SH de 8536.90 para NCM/SH 8536.90.90;

n) NCM/SH de 8708.29 para NCM/SH 8708.29.99;

o) NCM/SH de 8708.99 para NCM/SH 8708.99.90;

p) NCM/SH de 8714.91 para NCM/SH 8714.91.00;

q) NCM/SH de 8714.94 para NCM/SH 8714.94.90;

III - PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, de:

a) NCM/SH de 7204.29 para NCM/SH 7204.29.00;

b) NCM/SH de 7315.19 para NCM/SH 7315.19.00;

c) NCM/SH de 7318.21 para NCM/SH 7318.21.00;

d) NCM/SH de 7318.22 para NCM/SH 7318.22.00;

e) NCM/SH de 8714.91 para NCM/SH 8714.91.00;

f) NCM/SH de 8714.94  para NCM/SH 8714.94.90;

IV - PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, de:

a) NCM/SH de 8409.91 para NCM/SH 8409.91.90;

b) NCM/SH de 8483.10 para NCM/SH 8483.10.90;

c) NCM/SH de 8483.90 para NCM/SH 8483.90.00.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2018.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS

Secretário de Planejamento, Desenvolvimento,

 Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda