GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 38.561, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicado no DOE de 28.12.2017, Poder
Executivo, p.18
· Alterado
pelo Decreto n°
39.276/2018 de 13.7.2018.
·
Vide Portaria nº 121/2018-2018-GSEPLANCTI, de 21.12.2018, que
Prorroga os Laudos Técnicos de Inspeção até 31.3.2019, acrescentado pela Portaria n° 001/2019-GSEPLANCTI, de 7.1.2019.
·
Prorrogado até 31.12.2019, nas condições do Decreto n°
40.101/18, de 27.12.2018.
·
Prorrogado até 31.12.2020,
nas condições do Decreto n°
41.576/19, de 28.11.2019.
·
Prorrogado até 31.12.2021, nas condições do Decreto n°
41.677/19, de 17.12.2019.
·
Prorrogado até 5.10.2023, nas condições
do Decreto nº 44.958,
de 3.12.2021.
·
Prorrogado até
· Vide
Resolução nº 001/23 –
GSEFAZ/GSEDECTI, que estabelece procedimentos para apresentação de estudo de
competitividade.
CONCEDE, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, diferimento
do ICMS na hipótese e condição que estabelece.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do
Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise Conjunta nº
018/2017– SEFAZ/ SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento
Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, aprovado pelo
Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que mais consta do Processo
nº. 006.009346.2017.
D E C R E T A:
Art. 1-A acrescentado pelo Decreto n° 39.276/2018, efeitos a partir
de 1º.6.2018.
Art.
2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de
2018.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de dezembro de 2017.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Governador do Estado, em exercício.
Deputado Estadual SIDNEY
RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda,