GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.216, DE 4 DE
OUTUBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 4.10.2023, Poder Executivo, p.11.
PRORROGA ad
referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, as disposições dos
Decretos que especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto
no artigo 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, combinado com o
artigo 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas,
aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o início da
eficácia do novo regramento do Decreto n.º 47.727, de 5
de julho de 2023, que aprova o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro
de 2003, que “Regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e
Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a
exiguidade temporal para análise conjunta da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Secretaria de
Estado da Fazenda dos estudos de competitividade apresentados pelas indústrias
incentivadas, nos processos n.º 001299/2023-79; 001907/2023-45; 002069/2023-27;
002208/2023-12; 002205/2023-89; 002196/2023-26; 002157/2023-29; 002148/2023-38;
002135/2023-69; 002325/2023-86; 002666/2023-51; 002592/2023-53; 002567/2023-70;
002642/2023-00; 002660/2023-84; 002681/2023-08; 002682/2023-44; 002706/2023-65;
002713/2023-67; 002717/2023-45; 002762/2023-08; 002763/2023-44; 002764/2023-99;
002728/2023-25; 002729/2023-70; 002730/2023-02; 002731/2023-49; 002767/2023-22;
002754/2023-53; 002750/2023-75; 002757/2023-97; 002743/2023-73; 002741/2023-84;
e 002736/2023-71;
CONSIDERANDO a
solicitação contida no Ofício n.º 1906/2023-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário
de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.014101.222330/2023-88,
D
E C R E T A:
Art.
1º Ficam prorrogadas, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do
Amazonas - CODAM, até 31 de dezembro de 2023, as disposições dos seguintes
Decretos:
I - 30.918, de 3 de janeiro de 2011, que
concede incentivos fiscais às indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas;
II - 31.150, de 06 de abril de 2011, que concede adicional de
crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que
estabelece;
III - 34.273, de 10 de dezembro de 2013, concede adicional de
crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que especifica;
IV - 38.124, de 15 de agosto de 2017, que concede, ad referendum
do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo,
diferimento e redução de base de cálculo do ICMS nas hipóteses e condições que
estabelece;
V - 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum
do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e
diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições de Decretos
que concedem incentivos fiscais, e dá outras providências;
VI - 38.560, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum
do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e
diferimento do ICMS na hipótese e condição que estabelece;
VII - 38.561, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum
do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, diferimento do ICMS na hipótese e
condição que estabelece;
VIII - 39.305, de 19 de julho de 2018, que concede, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e
diferimento do ICMS aos produtos CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO
DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO e AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE AUDIOFREQUENCIA (Soundbar), na hipótese e condição que estabelece;
IX - 43.274, de 07 de janeiro de 2021, que concede, ad referendum
do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e
diferimento do ICMS ao produto RELÓGIO DE PULSO, na hipótese e condição que
estabelece;
X - 43.929, de 25 de maio de 2021, concede, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e
diferimento do ICMS ao produto CILINDRO DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO
DE GÁS, na hipótese e condição que estabelece;
XI - 45.893, de 22 de junho de 2022, concede, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e
diferimento do ICMS ao produto que especifica, na hipótese e condição que
estabelece;
XII - 46.217, de 18 de agosto de 2022, concede, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e
diferimento do ICMS ao produto Óleo Lubrificante com Aditivo, na hipótese e
condição que estabelece.
Art.
2º O artigo 5.º do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003,
aprovado pelo Decreto n.º 47.727,
de 5 de julho de 2023, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
I - alteração do § 6.º, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º ..................................................................
§ 6º Fica vedado o funcionamento,
no mesmo estabelecimento, de inscrição incentivada por este Regulamento com
inscrição de comércio a partir de 1.º de janeiro de 2024, exceto se os produtos
comercializados forem exclusivamente de fabricação própria da indústria
incentivada ou importados do exterior mediante o regime de que trata o artigo
1.º do Decreto n.º 33.084, de 7 de janeiro de 2013.
II - inclusão do § 7.º, com a seguinte redação:
“Art. 5º ..................................................................
§ 7º A vedação a que se refere o § 6º impede a apuração consolidada do imposto entre os
estabelecimentos.”.
Art.
3º Ficam revogados os dispositivos a seguir relacionados:
I - as alíneas b, d e e do inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 38.558, de
28 de dezembro de 2017;
II - os incisos II, III e IV do artigo 1.º do
Decreto n.º 34.273, de 10 de dezembro de 2013.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 6 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro
de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda