GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 40.101, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2018
Publicado no DOE de 27.12.2018, Poder
Executivo, p.23.
Prorroga, ad
referendum do CODAM, as disposições dos Decretos que
especifica.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do
art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16
da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de
2003, combinado com o art. 14 do Regimento Interno do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas, aprovado pelo Decreto n° 14.181, de 15 de agosto
de 1991, e o que mais consta do Processo n° 01.01.014101.00009508.2018,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam
prorrogados ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, até 31 de dezembro de 2019, as
disposições dos seguintes Decretos:
I – 30.918,
de 3 de janeiro
de 2011, que concede incentivos fiscais às indústrias incentivadas do Pólo de Duas Rodas;
II - 38.558,
de 28 de dezembro de 2017, que concede,
ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de
crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, prorroga
disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá outras
providências;
IV - 38.560,
de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do
ICMS na hipótese e condição que estabelece;
V – 38.561,
de 28 de dezembro de 2017, que concede ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, diferimento do
ICMS na hipótese e condição que estabelece.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 27
de dezembro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
ARTHUR
CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda