GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 44.958, DE 03
DE DEZEMBRO DE 2021
Publicado no
DOE de 3.12.2021, Poder Executivo, p.5.
PRORROGA ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, as disposições dos Decretos que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de
2003, combinado com o art. 14 do Regimento Interno do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas, aprovado pelo Decreto n° 14.181, de 15 de agosto
de 1991;
CONSIDERANDO os pareceres elaborados em conjunto pela Secretaria de
Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação e pela
Secretaria de Estado da Fazenda, resultantes das análises dos estudos de
competitividade apresentados pelas indústrias incentivadas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 624/2021 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.003685/2021-33,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, até 5
de outubro de 2023, as disposições dos seguintes Decretos:
I - 28.894, de 06 de agosto de 2009, que concede redução de base
de cálculo do ICMS à importação de insumos do exterior destinados à fabricação
de farinha de trigo;
II - 30.918, de 3 de janeiro de 2011, que concede incentivos
fiscais às indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas;
III - 31.150, de 06 de abril de 2011, que concede adicional de
crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que
estabelece;
IV - 38.124, de 15 de agosto de 2017, que concede, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo, diferimento
e redução de base de cálculo do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece;
V - 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e
diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições de Decretos
que concedem incentivos fiscais, e dá outras providências;
VI - 38.560, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e
diferimento do ICMS na hipótese e condição que estabelece;
VII - 38.561, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, diferimento do ICMS na hipótese e
condição que estabelece;
VIII - 39.305, de 19 de julho de 2018, que concede, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e
diferimento do ICMS aos produtos CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO
DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO e AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE AUDIOFREQUENCIA (Soundbar), na hipótese e condição que estabelece;
IX - 43.274,
de 07 de janeiro de 2021, que concede, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e
diferimento do ICMS ao produto RELÓGIO DE PULSO, na hipótese e condição que
estabelece.
Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 1º do
Decreto nº 38.124, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - 100% (cem por cento), até 05 de outubro de 2023;”.
Art. 3º Ficam revogados os dispositivos a seguir
relacionados:
I- o §2º e o inciso II do art. 1º do Decreto nº 38.124, de 2017;
II- as alíneas “g” e “l” do inciso I, e a alínea “a” do inciso II
do art. 1º do Decreto nº 38.558, de 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de
dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
RENATO MENDES FREITAS
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e
Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda