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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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LEGISLAÇÃO FEDERAL

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LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 35.088, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Publicado no DOE de 15.8.14, pg. 1- Poder Executivo

 

·        Vide Decretos 37.987, de 20.6.2017; 48.075, de 14.9.2023, que comunicou a atualização do Projeto quanto à YAMAHA Motor Componentes da Amazônia ltda.

·        Alterado pelo Decreto nº 38.219, de 31.8.2017.

 

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 250ª reunião realizada no dia 29 de maio de 2014, referendada pela Resolução n° 003/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2014.

 

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 35.088 de 15 de agosto de 2014

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 072

 

Denominação Social: MALYSKA DIST. INDÚST. COMÉRCIO E REP. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI.

 

CNPJ nº: 84.526.086/0001-80

 

CCA nº: 06.201.043-3

 

Endereço: Rua Orlândia, 290 – Aleixo.

 

Sorvete

 

 

Sorvete solidificado (picolé)

 

 

 

2105.00.90

 

 

2105.00.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 35.088 de 15 de agosto de 2014

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 086

Denominação Social: GIGA IND. E COMÉRCIO DE PROD. DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A.

 

CNPJ nº: 17.122.802/0001-77

 

CCA nº: 06.300.870-0

 

Endereço: Rua Acará, 200, Bloco J/A – Distrito Industrial.

Placa de circuito impresso montada (exceto de uso em informática) (1)

8516.90.00,

8415.90.90,

8543.90.90,

9405.99.00,

8504.90.90,

9029.90.10,

8538.90.10,

8504.90.40,

8473.50.10,

8538.90.90,

9503.00.29,

8543.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 095

Denominação Social: YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 06.225.970/0001-71

 

CCA nº: 06.201.060-3

 

Endereço: Rua Rio Jaguarão, 1.842-A - Vila Buriti.

Tanque reserva do radiador para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos

·  Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº 48.075/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

 

8714.10.00

 

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Conjunto radiador de água (ou sistema de refrigeração) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos

·  Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº 48.075/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

 

 

 

8714.10.00

 

Subconjunto pedal de apoio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos

·  Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº 48.075/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

 

8714.10.00

Nº 095

Denominação Social: YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 06.225.970/0001-71

 

CCA nº: 06.300.316-3

 

Endereço: Rua Rio Jaguarão, 1.842-A - Vila Buriti.

Produto acrescentado pelo Decreto 38.219/17, efeitos a partir de 31.08.17.

Tanque reserva do radiador para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1)

·  Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº 48.075/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

 

NCM acrescentada pelo Decreto 38.219/17, efeitos a partir de 31.08.17.

8714.10.00

Enquadramento acrescentado pelo Decreto 38.219/17, efeitos a partir de 31.08.17.

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Incentivo acrescentado pelo Decreto 38.219/17, efeitos a partir de 31.08.17.

 

Diferimento

Produto acrescentado pelo Decreto 38.219/17, efeitos a partir de 31.08.17.

Conjunto radiador de água (ou sistema de refrigeração) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1)

·  Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº 48.075/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

NCM acrescentada pelo Decreto 38.219/17, efeitos a partir de 31.08.17.

8714.10.00

 

Produto acrescentado pelo Decreto 38.219/17, efeitos a partir de 31.08.17.

Subconjunto pedal de apoio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1)

·  Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº 48.075/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

 

NCM acrescentada pelo Decreto 38.219/17, efeitos a partir de 31.08.17.

8714.10.00

 

 

(1)     Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.