GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.088, DE 15 DE AGOSTO DE
2014
Publicado no DOE de 15.8.14, pg. 1- Poder Executivo
·
Vide Decretos 37.987,
de 20.6.2017; 48.075,
de 14.9.2023, que comunicou a atualização do Projeto quanto à YAMAHA Motor Componentes da Amazônia ltda.
·
Alterado pelo Decreto nº 38.219, de 31.8.2017.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 250ª reunião realizada no dia 29 de
maio de 2014, referendada pela Resolução n° 003/2014-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 15 de agosto de 2014.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de
Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
Anexo do Decreto nº 35.088 de 15 de
agosto de 2014
PROJETO
DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
072 |
Denominação
Social: MALYSKA DIST. INDÚST. COMÉRCIO E
REP. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI. CNPJ nº: 84.526.086/0001-80 CCA
nº: 06.201.043-3 Endereço:
Rua Orlândia, 290 – Aleixo. |
Sorvete Sorvete solidificado (picolé) |
2105.00.90 2105.00.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, V Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, V Art. 16, II |
75% |
Anexo do Decreto nº 35.088 de 15 de
agosto de 2014
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 086 |
Denominação Social: GIGA IND. E
COMÉRCIO DE PROD. DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A. CNPJ nº: 17.122.802/0001-77 CCA nº: 06.300.870-0 Endereço: Rua Acará, 200, Bloco J/A – Distrito Industrial. |
Placa de circuito impresso montada (exceto de uso em
informática) (1) |
8516.90.00, 8415.90.90, 8543.90.90, 9405.99.00, 8504.90.90, 9029.90.10, 8538.90.10, 8504.90.40, 8473.50.10, 8538.90.90, 9503.00.29, 8543.90.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 095 |
Denominação Social: YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 06.225.970/0001-71 CCA nº: 06.201.060-3 Endereço: Rua Rio Jaguarão, 1.842-A - Vila Buriti. |
Tanque reserva do radiador para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadríciclos
· Projeto atualizado em
relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de
Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº
48.075/23, efeitos a partir de 14.9.2023. |
8714.10.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
Conjunto radiador de água (ou sistema de refrigeração) para
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos · Projeto atualizado em
relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de
Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº
48.075/23, efeitos a partir de 14.9.2023. |
8714.10.00 |
||||
Subconjunto pedal de apoio para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadríciclos · Projeto atualizado em
relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de
Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº
48.075/23, efeitos a partir de 14.9.2023. |
8714.10.00 |
||||
Nº 095 |
Denominação Social: YAMAHA MOTOR
COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 06.225.970/0001-71 CCA nº: 06.300.316-3 Endereço: Rua Rio Jaguarão, 1.842-A - Vila Buriti. |
Produto acrescentado pelo Decreto 38.219/17,
efeitos a partir de 31.08.17. Tanque reserva do radiador para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadríciclos (1) · Projeto atualizado em
relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de
Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº
48.075/23, efeitos a partir de 14.9.2023. |
NCM acrescentada pelo Decreto 38.219/17,
efeitos a partir de 31.08.17. 8714.10.00 |
Enquadramento acrescentado pelo Decreto
38.219/17, efeitos a partir de 31.08.17. Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Incentivo acrescentado pelo Decreto
38.219/17, efeitos a partir de 31.08.17. Diferimento |
Produto acrescentado pelo Decreto 38.219/17,
efeitos a partir de 31.08.17. Conjunto radiador de água (ou sistema de refrigeração) para
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos
(1) · Projeto atualizado em
relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de
Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº
48.075/23, efeitos a partir de 14.9.2023. |
NCM acrescentada pelo Decreto 38.219/17,
efeitos a partir de 31.08.17. 8714.10.00 |
||||
Produto acrescentado pelo Decreto 38.219/17,
efeitos a partir de 31.08.17. Subconjunto pedal de apoio para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadríciclos (1) · Projeto atualizado em
relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de
Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº
48.075/23, efeitos a partir de 14.9.2023. |
NCM acrescentada pelo Decreto 38.219/17, efeitos a partir de 31.08.17. 8714.10.00 |
|
(1)
Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |