GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 47.951, DE 17
DE AGOSTO DE 2023
Publicado no
DOE de 17.8.2023, Poder Executivo, seção I, p.14.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades
empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia
11 de julho de 2023, referendada pela Resolução n° 004/2023-CODAM, que aprovou
as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO os Pareceres de Análise n.ºs 088,
149, 212, 462 e 607/2023-GPEI/DCI/SEDEC e as Proposições nºs
198, 200, 206, 211 e 212/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 580/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.002893/2023-87,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do Parágrafo único do artigo 1.º
do Decreto n.º 46.564, de 04 de novembro de 2022,
que CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SAT
BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
03.521.296/0001-84 e no CCA sob o nº 06.390.099-8, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1.º ..........................................................................
........................................................................................
Parágrafo único. ............................................................
II - redução de base de
cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária corresponda a 8,1% (oito inteiros e
um décimo por cento) quando da importação do exterior de matérias-primas e
materiais secundários para emprego no processo produtivo, conforme inciso I do
art. 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.”.
Art. 2º Fica acrescentado o enquadramento de bem
final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003, aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 46.134, de
05 de agosto de 2022, referente à sociedade empresária OX DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BICICLETAS S.A., inscrita no CNPJ 09.365.007/0001-81
e no CCA sob os nºs 06.200.593-6 e 06.300.968-4, a
seguir relacionados:
I - ARO PARA RODA DE BICICLETA, EXCETO DE
PLÁSTICO, NCM/SH 8714.92.00;
II - RODA PARA BICICLETA, SEM PNEUMÁTICO E
CÂMARA DE AR, NCM/SH 8714.99.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste
artigo farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55%
(cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Fica comunicada a opção pelos incentivos
fiscais de que tratam os artigos 2º e 3º do Decreto nº 30.918, de
03 de janeiro de 2011, por parte das sociedades empresárias a seguir
relacionadas:
I - JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 04.898.857/0002-02 e no CCA sob o nº 06.200.586-3,
relativamente ao produto MOTONETA ELÉTRICA, NCM/SH
8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 47.590, de 15 de junho de 2023;
II - TUPÃ INDÚSTRIA DE MOTOS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 43.683.448/0001-60 e no CCA sob o nº 06.201.422-6,
relativamente ao produto MOTONETA ELÉTRICA, NCM/SH
8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 45.069,
de 30 de dezembro de 2021;
III - VOLTZ MOTORS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 35.944.134/0001-45 e no CCA sob o nº 06.201.312-2, relativamente aos
seguintes produtos:
a) MOTONETA ELÉTRICA, NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00,
incentivado por meio do Decreto nº 42.266,
de 11 de maio de 2020;
b) MOTOCICLETA ELÉTRICA, NCM/SH 8711.60.00 e
8711.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 43.945, de
27 de maio de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto
de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda