GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
39.544, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
Publicado no
DOE de 17.9.2018, Poder Executivo, p.9.
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade
econômica da sociedade empresária G P DANTAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer de Análise nº 078/2018-GPEI/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 275ª reunião realizada no dia 29 de agosto de
2018, referendada pela Resolução n° 004/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº
164/2018 - SEPLANCTI;
·
Vide errata publicada no DOE de 19.10.2018, Poder Executivo, pág.
11, Redação original incorreta: Proposição
n° 161/2018-SEPLANCTI.
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo n° 01.01.011101.00006870.2018,
D E C R E
T A:
Art.
1º Ficam alterados os seguintes dados da Proposição nº 069 do Anexo I do
Decreto nº 34.971, de
07 de julho de 2014:
I – denominação social da sociedade empresária G P
DANTAS, estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, nº 3.390, Lote 3, Coroado,
inscrita no CNPJ sob nº 13.639.735/000-01, e no CCA sob os nºs
06.201.055-7 e 06.300.869-6, para ÁGILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL
PLÁSTICO LTDA;
II
– classificação fiscal do produto PELÍCULA AUTOADESIVA
DE PLÁSTICO de:
a) NCM/SH 3919.10.00 para NCM/SH
3919.10.10;
b) NCM/SH
3919.90.00 para NCM/SH 3919.90.10.
Art.
2º Fica alterada a denominação social constante na Proposição nº 213 do
Anexo Único do Decreto nº
38.406, de 04 de dezembro de 2017, da
sociedade empresária G P DANTAS para ÁGILE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA.
Art.
3º Ficam incluídas as NCM/SH 3919.10.90 e 3919.90.90 ao produto PELÍCULA AUTOADESIVA DE PLÁSTICO, incentivado pelo Decreto nº 34.971, de 07 de
julho de 2014 (Proposição nº 069 do Anexo I), fabricado
pela sociedade empresária ÁGILE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA.
Art.
4º Ficam incluídas as NCM/SH 4810.13.10,
4811.41.10 e 4811.41.90 ao produto PAPEL
PARA IMPRESSÃO OU OUTROS PROCESSOS GRÁFICOS (EXCETO PARA FOTOGRAFIA), incentivado pelo Decreto nº 38.406, de 04 de dezembro de 2017 (Proposição nº 213 do
Anexo Único), fabricado pela sociedade
empresária ÁGILE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA.
Art. 5º Fica acrescentado o enquadramento de
bem intermediário ao produto PAPEL PARA IMPRESSÃO OU OUTROS PROCESSOS
GRÁFICOS (EXCETO PARA FOTOGRAFIA) à Proposição nº 213 do Anexo Único do
Decreto nº 38.406, de 04 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
I – CCA 06.300.869-6 à coluna “Dados da Empresa”;
II – NCMs 3919.90.00, 3919.10.00, 4810.13.10,
4811.41.10 e 4811.41.90 à coluna “NCM/SH”;
III – o enquadramento: Lei nº 2.826/2003,
art. 10, I, art. 13,
I, art. 14, I, "a", II, § 1º, I. Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003, art. 13, I, art. 16, I, art. 18, I, "a", II, § 1º, I à
coluna “Enquadramento Legal”;
IV – a expressão DIFERIMENTO à coluna “Incentivo Fiscal”.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 17 de setembro de 2018.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
ARTHUR
CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário
de Estado chefe da Casa Civil
JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário
de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda