GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 34.336, DE 24 DE DEZEMBRO
DE 2013
Publicado no DOE de 24.12.13
·
Alterado quanto a JABIL Do Brasil Indústria Eletroeletrônica Ltda pelo
Decreto nº 35.734, de 14.4.2015; 37.870, de 18.5.2017.
·
Vide, quanto à PHILCO Eletrônicos,
Decreto 35.855, de
26.5.15.
·
Vide, quanto à TUBOPLAST
da Amazônia – EIRELI, o Decreto nº 36.692, 12.2.2016.
·
Vide, quanto a CAL- COMP Indústria e Comercio de
Eletrônicos e Informática LTDA, o Decreto nº 36.796, de 18.3.16.
·
Alterado quanto a INTELBRAS
S.A. Indústria de
Telecomunicação Eletrônica Brasileira, pelo Decreto n° 45.986, de
8.7.2022.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 248ª reunião realizada no dia 17 de
dezembro de 2013, referendada pela Resolução n° 008/2013-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
24 de Dezembro de 2013.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto n.º 34.336, de 24 de
Dezembro de 2013
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
280 |
Denominação
Social: BM FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL
PLÁSTICO PARA USO INDUSTRIAL LTDA. CNPJ nº: 18.350.781/0001-00 CCA
nº: 06.300.854-8 Endereço:
Rua Coronel Conrado, 790 -
Petrópolis |
Peças plásticas moldadas por
injeção para fins industriais. (1)
(*) 3923.29.90, 8516.90.00, 8529.90.20,
8529.90.11, 3926.90.90, 9111.90.90, 9405.92.00, 8473.10.10, 8473.30.19,
8510.90.90, 8522.90.20, 3923.90.00, 8714.10.00, 3923.29.10, 8529.90.90,
8507.90.90, 9029.90.10, 3923.10.10, 8538.90.90, 4202.32.00, 8415.90.90,
8529.90.19, 8517.70.91, 4911.99.00, 8518.90.90, 8517.70.99, 3923.10.90,
8473.21.00, 8409.91.90, 8538.10.00, 9608.99.89, 8421.99.99, 8714.99.90,
8473.10.90, 9617.00.20, 8473.30.99, 9608.99.81. |
3923.29.90(*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art.
14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art. 18, I,
"a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
282 |
Denominação
Social: DFG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ nº: 18.191.316/0001-73 CCA
nº: 06.201.023-9 Endereço:
Beco Itatiba, 80 – 2B - Crespo |
Alimento a base de cereais,
obtidos por expansão ou extrusão |
1904.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, V Art. 16, II |
75% |
Nº
285 |
Denominação
Social: P C G NUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. - EPP CNPJ nº: 02.691.703/0001-39 CCA
nº: 06.201.027-1 Endereço:
Rua Cassia Baiana, 613 - Jorge
Teixeira |
Artefatos de cimento ou concreto (3) |
6810.99.00 6810.11.00 6810.91.00 6810.19.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
286 |
Denominação
Social: PHILCO ELETRÔNICOS S.A. - Filial CNPJ nº: 11.283.356/0005-20 CCA
nº: 06.201.022-0 Endereço:
Rua Palmeira do Miriti, 895 - Distrito Industrial I |
Forno de microondas. Rádio com reprodutor de CD/DVD/VCD (4) |
8516.50.00 8527.91.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
286 |
Denominação
Social: PHILCO ELETRÔNICOS S.A. - Filial CNPJ nº: 11.283.356/0005-20 CCA
nº: 06.201.022-0 Endereço:
Rua Palmeira do Miriti, 895 - Distrito Industrial I |
Condicionador de ar de janela ou
parede com mais de um corpo "Split System" (2) ·
Produção transferida para Philco
eletrônicos (filial 1), CCA nº 06.200.708-4, pelo Decreto nº 35.855/15, efeitos a partir de 26.5.15. |
8415.10.90 8415.10.11 8415.10.19 |
Lei nº
2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13°, X Art. 14, I, "j”, § 1°, II
Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,
VIII
Art. 16, III, § 13°, X Art. 18,
I, "j”, § 1°, II |
100% |
Nº
289 |
Denominação
Social: RICARDO S. HSIEH CNPJ nº: 04.030.575/0001-08 CCA
nº: 06.300.793-2 Endereço:
Rua Londres, 6 - Campos Elíseos - Planalto |
Partes e peças usinadas para ciclomotores,
motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1) |
8483.90.00 8511.90.00 7315.19.00
8714.10.00 8714.94.90 7317.00.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art.
14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art. 18, I,
"a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
289 |
Denominação
Social: RICARDO S. HSIEH CNPJ nº: 04.030.575/0001-08 CCA
nº: 06.200.943-5 Endereço:
Rua Londres, 6 - Campos Elíseos - Planalto |
Partes e peças usinadas para
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos. |
8483.90.00 8511.90.00 7315.19.00
8714.10.00 8714.94.90 7317.00.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
293 |
Denominação
Social: TUBOSPLAST DA AMAZÔNIA – EIRELI CNPJ nº: 18.612.428/0001-50 CCA
nº: 06.300.850-5 Endereço:
Rua Bizaneio, 17 - Conjunto Jardim Versalles - Planalto |
Artigo de matéria plástica (exceto
de poliestireno expansível) para embalagem (1) ·
Projeto atualizado pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de
12.2.2016. Composto de policloreto
de vinila (PVC) em grânulos - não plastificado |
3923.30.00 3923.50.00 3923.29.10 3923.21.10 3923.21.90 3923.29.90 3904.21.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art.
14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art. 18, I,
"a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Na saída do produto
para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme
previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003. |
|||||
(2) |
Nos casos em que for
comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de
crédito estímulo será correspondente a 55%. |
||||
(3) |
Na saída dos produtos para empresas de construção civil
e obras congêneres, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 75%,
conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||
(4) |
O produto acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de
acordo com o art. 1º, IX, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
ANEXO II
Anexo do Decreto n.º 34.336, de 24 de
Dezembro de 2013
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Denominação Social: AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. CNPJ nº: 05.477.207/0001-75 CCA nº: 06.300.001-6 Endereço: Avenida Puraquequara, 5.328 – Puraquequara |
Partes, peças e componentes metálicos estampados ou formatados,
para a indústria da construção naval (1) |
7308.90.90, 7308.90.10, 7301.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 297 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ nº: 07.200.194/0001-18 CCA nº: 06.200.619-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 – Galpão 1 -
Tarumã |
Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível
ao toque (Touch Screen) -
TABLET PC (2) |
8471.41.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I, "e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I, "e”, § 1°, II |
100% |
Nº 297 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. - Filial CNPJ nº: 07.200.194/0003-80 CCA nº: 06.300.760-6 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7503 - GALPÃO 2 -
TARUMÃ |
Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1) |
8504.40.29 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Conversor ca/cc
para máquina automática de processamento de dados digital, portátil -
"notebook" adaptador externo (1) ·
Projeto atualizado
pelo Decreto 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16. |
8504.40.21 8504.40.30 |
||||
Nº 298 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. - Filial CNPJ nº: 07.200.194/0003-80 CCA nº: 06.200.906-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7503 - GALPÃO 2 -
TARUMÃ |
Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo |
8504.40.29 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
Conversor ca/cc
para máquina automática de processamento de dados digital, portátil -
"notebook" adaptador externo ·
Projeto atualizado
pelo Decreto 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16. |
8504.40.21 8504.40.30 |
||||
Nº 299 |
Denominação Social: ESTALEIRO BIBI LTDA
CNPJ nº: 05.204.780/0001-05 CCA nº: 06.200.700-9 Endereço: Estrada Paredão, 1213 - CS A Km 5, Vila Buriti - Colônia Oliveira
Machado |
Embarcação de fibra de vidro, a motor, exceto com motor
fora-de-bordo (2) |
8903.92.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII; Art. 13, III, § 13°, I; Art. 14, I, "c”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII; Art. 16, III, § 13°, I; Art. 18, I, "c", § 1°,
II |
100% |
Nº 300 |
Denominação Social: FEDERAL MOGUL INDÚSTRIA
DE AUTOPEÇAS LTDA. CNPJ nº: 09.241.710/0001-88 CCA nº: 06.300.539-5 Endereço: Avenida Copiúba, 761 - Distrito
Industrial |
Conjunto farol com sinaleiros e carenagem (1) |
8714.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 300 |
Denominação Social: FEDERAL MOGUL INDÚSTRIA
DE AUTOPEÇAS LTDA. CNPJ nº: 09.241.710/0001-88 CCA nº: 06.200.949-4 Endereço: Avenida Copiúba, 761 - Distrito
Industrial |
Conjunto farol com sinaleiros e carenagem. |
8714.10.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº 301 |
Denominação Social: FLEX IMP. EXPORT. IND. E COMER. DE MAQUIN. E MOTORES LTDA CNPJ nº: 22.798.094/0001-29 CCA nº: 06.300.007-5 Endereço: Avenida Buriti, 4.821 –
Distrito Industrial |
Conversor estático
(fonte de alimentação chaveada) de uso exclusivo em telecomunicações. (1) Conversor de corrente contínua para unidades digitais de processamento
de pequeno porte. (1) |
8504.40.21 8504.40.21 8504.40.29 8504.40.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 301 |
Denominação Social: FLEX IMP. EXPORT. IND. E COMER. DE MAQUIN. E MOTORES LTDA CNPJ nº: 22.798.094/0001-29 CCA nº: 06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti, 4.821 –
Distrito Industrial |
Conversor estático
(fonte de alimentação chaveada) de uso exclusivo em telecomunicações. Conversor de corrente contínua para unidades digitais de processamento
de pequeno porte. |
8504.40.21 8504.40.21 8504.40.29 8504.40.30 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº 302 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA
LTDA. CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº: 06.200.516-2 Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial |
Aparelho receptor de posicionamento global por satélite (GPS -
Global Positioning System) (2) |
8526.91.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII; Art. 13, III, § 13°, IV; Art. 14, I, “e”, § 1°, II. Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII; Art. 16, III, § 13°, IV; Art. 18, I, “e”, § 1°, II. |
100% |
Nº 303 |
Denominação Social: HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA
ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ nº: 07.703.111/0001-03 CCA nº: 06.200.477-8 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 10.933 - KM 10 - Tarumã |
Amplificador elétrico de áudio para veículo |
8518.40.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº 304 |
Denominação Social: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE
TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA. - Filial CNPJ nº: 82.901.000/0015-22 CCA nº: 06.200.633-9 Endereço: Rua Barão de Indaiá, 330 - Flores |
Unidade interna de porteiro
eletrônico (2) |
Nova redação dada à NCM pelo Decreto n°
45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 8517.62.56 Nova redação dada à NCM pelo Decreto n°
45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 8517.62.73 Redação
original: 8517.18.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, XXIV Art. 14, I, v, § 1º, II. Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, XXI Art. 18, I, v, § 1º, II. |
100% |
Nº 305 |
Denominação Social: JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA
ELETROELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 04.854.120/0001-07 CCA nº: 06.200.128-0 Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco D Parte - Distrito Industrial |
Projetor de vídeo |
Nova redação dada pelo Dec.
37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17 8528.62.00 Redação
original: 8528.61.00 8528.69.10 8528.69.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% · Reenquadrado para100% pelo
Dec.35.734/15,
nos termos do art 1º,XX,
do Dec.35.107/14 |
Nº 307 |
Denominação Social: MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA
S.A. CNPJ nº: 63.715.510/0001-65 CCA nº: 06.200.961-3 Endereço: Avenida Cupiúba, 1.500 - Distrito
Industrial |
Relógio de parede Relógio despertador |
9105.29.00 9103.90.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº 310 |
Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
LTDA. CNPJ nº: 00.280.273/0001-37 CCA nº: 06.200.260-0 Endereço: Avenida dos Oitis, 1.460 - Distrito Industrial |
Receptor de sinal de televisão via cabo (3) |
8528.71.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº 311-B |
Denominação Social: SAMSUNG
ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº: 00.280.273/0001-37 CCA nº: 06.300.537-9
Endereço: Avenida
dos Oitis, 1460 - Distrito Industrial |
Dispositivo de cristal líquido para monitores de vídeo (de uso
em informática). (1) Dispositivo de cristal líquido para monitores de vídeo exceto de
uso em informática (1) |
8528.51.20 8529.90.20 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 311-B |
Denominação Social: SAMSUNG
ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº: 00.280.273/0001-37 CCA nº: 06.200.260-0 Endereço: Avenida
dos Oitis, 1460 - Distrito Industrial |
Dispositivo de cristal líquido para monitores de vídeo (de uso
em informática). Dispositivo de cristal líquido para monitores de vídeo exceto de
uso em informática |
8528.51.20 8529.90.20 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
|
(1)
Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. (2) Nos
casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de
competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. (3)
O produto
acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, VI do
Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |