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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2013 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 34.336, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

Publicado no DOE de 24.12.13

 

·       Alterado quanto a JABIL Do Brasil Indústria Eletroeletrônica Ltda pelo Decreto nº 35.734, de 14.4.2015; 37.870, de 18.5.2017.

·       Vide, quanto à PHILCO Eletrônicos, Decreto 35.855, de 26.5.15.

·       Vide, quanto à TUBOPLAST da Amazônia – EIRELI, o Decreto nº 36.692, 12.2.2016.

·       Vide, quanto a CAL- COMP Indústria e Comercio de Eletrônicos e Informática LTDA, o Decreto nº 36.796, de 18.3.16.

·       Alterado quanto a INTELBRAS S.A. Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira, pelo Decreto n° 45.986, de 8.7.2022.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 248ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2013, referendada pela Resolução n° 008/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Dezembro de 2013.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico


ANEXO I

 

Anexo do Decreto n.º 34.336, de 24 de Dezembro de 2013

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 280

 

 

Denominação Social: BM FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA USO INDUSTRIAL LTDA.

 

CNPJ nº: 18.350.781/0001-00

 

CCA nº: 06.300.854-8

 

Endereço: Rua Coronel Conrado, 790 - Petrópolis

Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais. (1)

(*) 3923.29.90, 8516.90.00, 8529.90.20, 8529.90.11, 3926.90.90, 9111.90.90, 9405.92.00, 8473.10.10, 8473.30.19, 8510.90.90, 8522.90.20, 3923.90.00, 8714.10.00, 3923.29.10, 8529.90.90, 8507.90.90, 9029.90.10, 3923.10.10, 8538.90.90, 4202.32.00, 8415.90.90, 8529.90.19, 8517.70.91, 4911.99.00, 8518.90.90, 8517.70.99, 3923.10.90, 8473.21.00, 8409.91.90, 8538.10.00, 9608.99.89, 8421.99.99, 8714.99.90, 8473.10.90, 9617.00.20, 8473.30.99, 9608.99.81.

3923.29.90(*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,  I

Art. 16,  I

Art. 18,  I, "a",  II, § 1º,  I

Diferimento

Nº 282

 

 

Denominação Social: DFG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

 

CNPJ nº: 18.191.316/0001-73

 

CCA nº: 06.201.023-9

 

Endereço: Beco Itatiba, 80 – 2B - Crespo

Alimento a base de cereais, obtidos por expansão ou extrusão

1904.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Nº 285

 

 

Denominação Social: P C G NUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. - EPP

 

CNPJ nº: 02.691.703/0001-39

 

CCA nº: 06.201.027-1

 

Endereço: Rua Cassia Baiana, 613 - Jorge Teixeira

Artefatos de cimento ou concreto (3)

6810.99.00     6810.11.00    6810.91.00         6810.19.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 286

 

 

Denominação Social: PHILCO ELETRÔNICOS S.A. - Filial

 

CNPJ nº: 11.283.356/0005-20

 

CCA nº: 06.201.022-0

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 895 - Distrito Industrial I

 

Forno de microondas.

 

 

Rádio com reprodutor de CD/DVD/VCD (4)

 

8516.50.00

 

 

8527.91.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 286

 

 

Denominação Social: PHILCO ELETRÔNICOS S.A. - Filial

 

CNPJ nº: 11.283.356/0005-20

 

CCA nº: 06.201.022-0

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 895 - Distrito Industrial I

Condicionador de ar de janela ou parede com mais de um corpo "Split System" (2)

 

·          Produção transferida para Philco eletrônicos (filial 1), CCA nº 06.200.708-4, pelo Decreto nº 35.855/15, efeitos a partir de 26.5.15.

8415.10.90 8415.10.11 8415.10.19

Lei nº 2.826/2003

  Art. 10, VIII

  Art. 13, III, § 13°, X

Art. 14, I, "j”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

  Art. 13, VIII

  Art. 16, III, § 13°, X

Art. 18, I, "j”, § 1°, II

100%

Nº 289

 

 

Denominação Social: RICARDO S. HSIEH

 

CNPJ nº: 04.030.575/0001-08

 

CCA nº: 06.300.793-2

 

Endereço: Rua Londres, 6 - Campos Elíseos - Planalto

Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1)

8483.90.00 8511.90.00 7315.19.00 8714.10.00 8714.94.90

7317.00.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,  I

Art. 16,  I

Art. 18,  I, "a",  II, § 1º,  I

Diferimento

Nº 289

 

 

Denominação Social: RICARDO S. HSIEH

 

CNPJ nº: 04.030.575/0001-08

 

CCA nº: 06.200.943-5

 

Endereço: Rua Londres, 6 - Campos Elíseos - Planalto

Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos.

8483.90.00 8511.90.00 7315.19.00 8714.10.00 8714.94.90

7317.00.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 293

 

 

Denominação Social: TUBOSPLAST DA AMAZÔNIA – EIRELI

 

CNPJ nº: 18.612.428/0001-50

 

CCA nº: 06.300.850-5

 

Endereço: Rua Bizaneio, 17 - Conjunto Jardim Versalles - Planalto

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem (1)

 

·          Projeto atualizado pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

 

 

Composto de policloreto de vinila (PVC) em grânulos - não plastificado

3923.30.00

3923.50.00

3923.29.10

3923.21.10

3923.21.90

3923.29.90

 

 

3904.21.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,  I

Art. 16,  I

Art. 18,  I, "a",  II, § 1º,  I

Diferimento

(1)

 

Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)

Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

 

(3)

 

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(4)

 

O produto acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, IX, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

 

 

 


ANEXO II

Anexo do Decreto n.º 34.336, de 24 de Dezembro de 2013

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

 

 

 

Denominação Social: AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 05.477.207/0001-75

 

CCA nº: 06.300.001-6

 

Endereço: Avenida Puraquequara, 5.328 – Puraquequara

Partes, peças e componentes metálicos estampados ou formatados, para a indústria da construção naval (1)

7308.90.90, 7308.90.10, 7301.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 297

 

 

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.200.194/0001-18

 

CCA nº: 06.200.619-3

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 – Galpão 1  -  Tarumã

Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - TABLET PC (2)

8471.41.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, "e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, "e”, § 1°, II

100%

Nº 297

 

 

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. - Filial

 

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

 

CCA nº: 06.300.760-6

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7503 - GALPÃO 2  -  TARUMÃ

 

Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1)

 

 

8504.40.29

 

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados digital, portátil - "notebook" adaptador externo (1)

 

·         Projeto atualizado pelo Decreto 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16.

 

 

8504.40.21 8504.40.30

Nº 298

 

 

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. - Filial

 

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

 

CCA nº: 06.200.906-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7503 - GALPÃO 2  -  TARUMÃ

 

Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo

 

 

8504.40.29

 

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados digital, portátil - "notebook" adaptador externo

 

·         Projeto atualizado pelo Decreto 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16.

 

 

8504.40.21 8504.40.30

Nº 299

 

 

Denominação Social: ESTALEIRO BIBI LTDA

 

CNPJ nº: 05.204.780/0001-05

 

CCA nº: 06.200.700-9

 

Endereço: Estrada Paredão, 1213 - CS A Km 5, Vila Buriti - Colônia Oliveira Machado

Embarcação de fibra de vidro, a motor, exceto com motor fora-de-bordo (2)

8903.92.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII;

Art. 13, III, § 13°, I;

Art. 14, I, "c”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII;

Art. 16, III, § 13°, I;

Art. 18, I, "c", § 1°, II

100%

Nº 300

 

 

Denominação Social: FEDERAL MOGUL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA.

 

CNPJ nº: 09.241.710/0001-88

 

CCA nº: 06.300.539-5

 

Endereço: Avenida Copiúba, 761 - Distrito Industrial

Conjunto farol com sinaleiros e carenagem (1)

8714.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 300

 

 

Denominação Social: FEDERAL MOGUL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA.

 

CNPJ nº: 09.241.710/0001-88

 

CCA nº: 06.200.949-4

 

Endereço: Avenida Copiúba, 761 - Distrito Industrial

Conjunto farol com sinaleiros e carenagem.

8714.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 301

Denominação Social: FLEX IMP. EXPORT. IND. E COMER. DE MAQUIN. E MOTORES LTDA

 

CNPJ nº: 22.798.094/0001-29

 

CCA nº: 06.300.007-5

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 – Distrito Industrial

 

Conversor estático (fonte de alimentação chaveada) de uso exclusivo em telecomunicações. (1)

 

 

Conversor de corrente contínua para unidades digitais de processamento de pequeno porte. (1)

 

8504.40.21

 

 

 

 

8504.40.21

8504.40.29

8504.40.30

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 301

Denominação Social: FLEX IMP. EXPORT. IND. E COMER. DE MAQUIN. E MOTORES LTDA

 

CNPJ nº: 22.798.094/0001-29

 

CCA nº: 06.200.011-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 – Distrito Industrial

 

Conversor estático (fonte de alimentação chaveada) de uso exclusivo em telecomunicações.

 

 

Conversor de corrente contínua para unidades digitais de processamento de pequeno porte.

 

8504.40.21

 

 

 

 

8504.40.21

8504.40.29

8504.40.30

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 302

 

 

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

 

CCA nº:  06.200.516-2

 

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial

Aparelho receptor de posicionamento global por satélite (GPS - Global Positioning System) (2)

8526.91.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII;

Art. 13, III, § 13°, IV;

Art. 14, I, “e”, § 1°, II.

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII;

Art. 16, III, § 13°, IV;

Art. 18, I, “e”, § 1°, II.

100%

Nº 303

 

 

Denominação Social: HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

 

CNPJ nº: 07.703.111/0001-03

 

CCA nº: 06.200.477-8

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 10.933 - KM 10 - Tarumã

Amplificador elétrico de áudio para veículo

8518.40.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 304

 

 

Denominação Social: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA. - Filial

 

CNPJ nº: 82.901.000/0015-22

 

CCA nº: 06.200.633-9

 

Endereço: Rua Barão de Indaiá, 330 - Flores

Unidade interna de porteiro eletrônico (2)

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

 

8517.62.56

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

 

8517.62.73

 

Redação original:

8517.18.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, XXIV

Art. 14, I, v, § 1º, II.

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º,  XXI

Art. 18, I, v, § 1º, II.

100%

Nº 305

Denominação Social: JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.854.120/0001-07

 

CCA nº: 06.200.128-0

 

Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco D Parte - Distrito Industrial

Projetor de vídeo

Nova redação dada pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17

 

8528.62.00

 

Redação original:

8528.61.00

 

8528.69.10 8528.69.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

·  Reenquadrado para100% pelo Dec.35.734/15, nos termos do art 1º,XX, do Dec.35.107/14

Nº 307

 

 

Denominação Social: MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S.A.

 

CNPJ nº: 63.715.510/0001-65

 

CCA nº: 06.200.961-3

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 1.500 - Distrito Industrial

Relógio de parede

 

Relógio despertador

9105.29.00

 

9103.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 310

 

 

Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 00.280.273/0001-37

 

CCA nº: 06.200.260-0

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 1.460 - Distrito Industrial

Receptor de sinal de televisão via cabo (3)

8528.71.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 311-B

 

 

Denominação Social: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.

 

CNPJ nº: 00.280.273/0001-37

 

CCA nº: 06.300.537-9

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 1460 - Distrito Industrial

Dispositivo de cristal líquido para monitores de vídeo (de uso em informática). (1)

 

Dispositivo de cristal líquido para monitores de vídeo exceto de uso em informática (1)

8528.51.20

 

 

 

8529.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 311-B

 

 

Denominação Social: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.

 

CNPJ nº: 00.280.273/0001-37

 

CCA nº: 06.200.260-0

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 1460 - Distrito Industrial

Dispositivo de cristal líquido para monitores de vídeo (de uso em informática).

 

Dispositivo de cristal líquido para monitores de vídeo exceto de uso em informática

8528.51.20

 

 

 

8529.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

(1)    Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)    Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

 

(3)     O produto acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, VI do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.