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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2013 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 33.271, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.

Publicado no DOE de 27.2.13

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 242ª reunião realizada no dia 27 de dezembro de 2012, referendada pela Resolução n° 006/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 27 de fevereiro de 2013.

 

 

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 33.270 de 27 de fevereiro de 2013

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

 Nº 298

Nº 713/2012-GACIF/DPIC

Denominação Social: MG GOLD INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 02.810.005/0001-05

 

CCA nº 06.200.963-0

 

Endereço: Avenida Cupiuba, 1.600 - Parte B – Distrito Industrial

Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº 32.874, de 10 de outubro de 2012, relativo à linha de produção do produto: ARTEFATO DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS (JÓIAS) – NCM/SH: 7113.19.00, 7113.20.00, 7114.19.00, 7114.11.00.

Obs.: Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 90,25% para os produtos acima listados, conforme previsto pelo Decreto 32.474, de 1ª de junho de 2012.

Nº 303

Nº 093/2012- ASS/SEAPS

Denominação Social: BRAMONT MONTADORA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VEÍCULOS S.A.

 

CNPJ nº: 04.926.142/0001-35

 

CCA nº: 06.200.136-1

 

Endereço: Avenida dos Oitis, nº 6.360 – Distrito Industrial

Inclui a NCM/SH: 8704.21.10, relativa ao produto VEÍCULO AUTOMOTIVO PARA TRANSPORTE DE MERCADORIA “PICK-UP” e NCM/SH: 8703.32.90, relativa ao produto: VEÍCULO UTILITÁRIO “JIPE”, incentivados através do Decreto nº 26.231, de 9 de outubro de 2006.