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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DECRETO N° 40.774, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

Publicado no DOE de 10.6.2019, Poder Executivo, p.7.

 

ATUALIZA o projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 03/2015-GACIF/DPIC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 254ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2015, referendada pela Resolução n° 001/2015-CODAM, que aprovou a Proposição nº 019/2015-SEPLAN;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00004244.2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados os projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0001-18 e no CCA sob o nº 06.300.384-8, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 01, Tarumã, Manaus-AM, relativamente aos produtos:

I - PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8473.30.49 e 8517.70.10, incentivado por meio do Decreto nº 24.927, de 07 de abril de 2005, quanto:

a) aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, e Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH;

b) a inclusão das NCM/SH 8443.99.11, 8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8523.51.90, 8529.90.12, 8529.90.20, 8543.90.90 e 9028.90.10;

II - SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO, NCM/SH 8529.90.20, incentivado por meio do Decreto nº 32.608, de 20 de julho de 2012, quanto:

a) aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, e Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH;

b) a inclusão das NCM/SH 8522.90.90 e 8529.90.19.

§ 1º Relativamente ao produto elencado no inciso I do caput deste artigo, a correspondente emissão do Laudo Técnico para fruição do incentivo fiscal fica condicionada à comprovação do atendimento das condições elencadas no § 12 do art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

§ 2º Na hipótese de não atendimento da condição de que trata o § 1º do caput deste artigo, o bem passa a fazer jus ao mesmo nível de crédito estímulo dos produtos a que se destina, conforme § 1º do art. 16 do Decreto 23.994, de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2019.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

 

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

 Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda