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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0032/2012-GSEFAZ

Publicada no DOE de 10.09.2012, Edição 32394, pág.12 - Publicações Diversas.

 

·         Alterada pela Resolução nº 047/12-GSEFAZ, de 22.11.2012, 055/12-GSEFAZ, de 28.12.12, 013/13-GSEFAZ, 19.04.13.

·         REVOGADA pela Resolução 033/15-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º. 1.2016.

 

ESPECIFICA os materiais de limpeza constantes no item 47 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de especificar os materiais de limpeza constantes no item 47 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Especificar os materiais de limpeza constantes no item 47 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e Margem de Valor Agregado - MVA, conforme tabela abaixo:

 

ITEM

MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

NCM

MVA

1

Nova redação dada ao item 1 pela Res. 055/12, efeitos a partir de 1º.01.13

Cloro estabilizado, ácido tricloro e cloreto isocianúrico, na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes para uso em piscinas, tais como flutuador 3x1 e flutuador 4x1.

 

Redação original:

Cloro estabilizado, ácido tricloro e cloreto isocianúrico, na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes para uso em piscinas.

 

2801.10.00 2828.10.00 2933.69.11 2933.69.19

 

Redação original:

2801.10.00 2828.10.00 2933.69.11 2933.69.19

 

57%

 

 

 

Redação original:

57%

2

Carbonato de sódio 99% (soda barrilha leve).

2803.00.90

87%

3

Nova redação dada ao item 3 pela Res. 047/12, efeitos a partir de 1º.01.2013

Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) ácido clorossulfúrico, em solução aquosa.

Redação original:

Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) ácido clorossulfúrico, em solução aquosa.

 

 

2806.10.20

2806.20.00

 

 

Redação original:

2806.10.20

 

82%

 

Redação original:

82%

4

Redutores de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúricos, fosfóricos, utilizados em piscinas.

2807.00.10 2809.20.1

35%

5

Limpador abrasivo e/ou soda cáustica (hidróxido de cálcio) em forma ou embalagem para uso direto.

2815

67%

6

Algicidas, removedores de gordura e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas.

2842.10.90 2922.13

2923.90.90

68%

7

Desumidificador de ambiente.

2827.20.90

58%

8

Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas ou tabletes, utilizados em piscinas.

2827.32.00 2827.49.21 2833.22.00

2924.1

60%

9

Água sanitária, branqueador ou alvejante.

2828.90.11 2828.90.19

56%

10

Barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogenocarbonato de sódio ou bicarbonado de sódio, todos utilizados em piscinas.

2836.20.10 2836.30.00 2836.50.00

59%

11

Antiferrugem.

2917.11.10

57%

12

Clarificante.

2923.90.90

79%

13

Controlador de metais.

2931.00.79

48%

14

Revogado pela Res. 055/12, efeitos a partir de 1º.01.13

Redação anterior dada ao item 14 pela Res. 047/12, efeitos a partir de 1º.01.2013

Flutuador 3x1 e flutuador 4x1.

Redação original:

Flutuador 4x1.

 

 

2933.69.11

2933.69.19

Redação original:

2933.69.19

 

 

50%

Redação original:

50%

15

Sabões em barras, pedaços ou figuras moldados.

3401.19.00

38%

16

Nova redação dada ao item 16 pela Res. 013/13, efeitos a partir de 1º.05.13

 

Sabões ou detergentes líquidos, em pó, em barras, pedaços, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes.

Redação original:

Sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes.

 

 

3401.20.90

3402.20.00

3402.90.3

 

Redação original:

3401.20.90

 

   21%

17

Nova redação dada ao item 17 pela Res. 013/13, efeitos a partir de 1º.05.13

 

Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (exceto detergentes), incluídas as preparações auxiliares para lavagem, e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores).

Redação original:

Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores).

 

3402.1

3402.90.1

3402.90.2

3402.90.90

 

Redação original:

3402

30%

18

Neutralizador/eliminador de odor.

3802.10.00

64%

19

Amaciante/suavizante.

3809.91.90

36%

20

Kit teste ph/cloro, fita-teste.

3822.00.90

60%

21

Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros.

3923.2

67%

22

Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes.

6307.10.00

69%

23

Nova redação dada ao item 23 pela Res. 055/12, efeitos a partir de 1º.01.13

Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.

 

Redação original:

Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.

 

7323.10.00

 

 

Redação original:

7323

 

70%

 

 

Redação original:

70%

24

Aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins.

8424.89.10

8424.89.90

8516.79.90

68%

25

Vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo.

9603.10.00

72%

26

Outras vassouras, rodos, cabos e afins.

9603.90.00

59%

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 0027/2012- GSEFAZ, de 27 de julho de 2012.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 04 de setembro de 2012.

 

 

Isper Abrahim Lima

Secretário de Estado da Fazenda