GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0033/2015-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 30.12.2015, Edição
00166, pág. 04.
·
REVOGADA pela Resolução nº 003/2023-GSEFAZ, efeitos a
partir de 24.1.2023.
· Alterada pela Resolução n° 022/16-GSEFAZ, de 28.9.2016; 042/2017-GSEFAZ, de 29.12.2017.
ESPECIFICA
os
materiais de limpeza constantes no item 14 do Anexo II-A do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686,
de 1999.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS
92/15, de 20 de agosto de 2015, que estabelece a sistemática de
uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos
regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com
o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;
CONSIDERANDO
a necessidade de especificar os
materiais de limpeza constantes no item 14 do Anexo II-A do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Especificar os materiais de limpeza constantes no item 14 do Anexo II-A
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de
1999, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, o Código Especificador da Substituição
Tributária – CEST e a Margem de Valor
Agregado - MVA, conforme tabela abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
CEST |
MVA |
1.
|
Água sanitária, branqueador e outros
alvejantes. |
2828.90.11
2828.90.19 3206.41.00 3808.94.19 NCM acrescentada
pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º.10.2016. 3402.20.00 |
11.001.00 |
56% |
2.
|
Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos
ou outras formas semelhantes, para lavar roupas. |
3401.20.90 |
11.002.00 |
21% |
3.
|
Sabões líquidos para lavar roupas |
3401.20.90 |
11.003.00 |
21% |
4.
|
Detergentes em pó, flocos, palhetas,
grânulos ou outras formas semelhantes |
3402.20.00 |
11.004.00 |
21% |
5.
|
Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa |
3402.20.00 |
11.005.00 |
21% |
6.
|
Detergente líquido para lavar roupa |
3402.20.00 |
11.006.00 |
21% |
7.
|
Nova redação dada
à Descrição pela Resol. 042/2017, efeitos a partir
de 1º.1.2018 Outros
agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações
auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e
limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST
11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo
inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg Redação
anterior dada a Descrição pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º.10.16. Outros
agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as
preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive
multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos
nos CEST 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior
ou igual a 50 litros ou 50 kg Redação original: Outros agentes
orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas,
preparações para lavagem, (incluídas as preparações auxiliares para lavagem)
e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo
sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 3 a 5; em
embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg. |
3402 |
11.007.00 |
30% |
8.
|
Amaciante/suavizante. |
3809.91.90 |
11.008.00 |
36% |
9.
|
Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento
ou uso semelhantes; todas de uso doméstico. |
7323.10.00 |
11.011.00 |
70% |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art.
3º Fica revogada a Resolução nº 0032/2012-GSEFAZ,
que especifica os materiais de limpeza constantes no item 47 do Anexo II
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686,
de 1999.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 30 de dezembro de
2015.
AFONSO LOBO
MORAES
Secretário de Estado da Fazenda